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Dívida de 2014

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. S.

Para: MEO

09/02/2024

Comecei recentemente a receber comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a facturas em dívida com indicação que se trata de serviços de 2014, sou cliente MEO sem qualquer pagamento em atraso desde novembro de 2018 .Nos contactos obrigam-me a pagar o valor de 446,48. Nunca en todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail por parte da MEO. Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até 28 de fevereiro de 2024, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.Solução pretendidaCancelamento dos valores emitidos, bem como a retirada do meu nome e contribuinte da lista de devedores.


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