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CONTRATO INCUMPRIDO

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Problemas de entrega

Reclamação

F. L.

Para: TRUST IN NEWS, UNIPESSOAL LDA.

04/07/2024

Exm.ª Senhora, Boa tarde. 1. O que eu suspeitava, de há muito tempo, o Público deu ontem à estampa: Grupo da revista Visão tem dívidas de 30 milhões de euros e Estado é o principal credor Grupo da revista Visão tem dívidas de 30 milhões de euros e Estado é o principal credor Empresa detida por Luís Delgado, com 171 funcionários e 16 publicações, está agora dependente da aprovação pelo fisco e pela segurança social de um plano de recuperação. Luciano Alvarez Público, 3 de Julho de 2024, 13:28 https://www.publico.pt/2024/07/03/sociedade/noticia/grupo-revista-visao-dividas-30-milhoes-euros-estado-principal-credor-2096216?utm_content=editorial&utm_term=Naufragio%2Bao%2Blargo%2Bda%2BMarinha%2BGrande%2Bfaz%2Btres%2Bmortos.%2BParlamento%2Baprova%2Baudicao%2Ba%2BLucilia%2BGago&utm_campaign=59&utm_source=e-goi&utm_medium=email 2. Quanto ao "momento delicado" que a (Trust In News) TIN atravessa e que refere, como deverá compreender, sou completamente alheio, já que não sou seu sócio ou sequer obrigacionista ou financiador. Antes fui seu cliente, subscrevendo de boa-fé um contrato que não foi honrado, de todo, pela TIN. Mais: a TIN celebrou o contrato sabendo a priori que não o iria cumprir, o que é fácil adquirir através da sua data (2024.03.03), do seu e-mail de 2024.03.22 e da sua situação actual, com mais de 30.000.000 € de dívidas. Judicialmente, o comportamento da TIN tem a configuração de burla ou burla agravada. 3. Não é aceitável que o reembolso da revista Visão, hoje ocorrido, tenha sido despoletado por mim, depois de quase dois meses, período iniciado com o meu e-mail de 2024.05.07. 4. Igualmente não é aceitável que, quanto à revista Visão História, deva aguardar 60 dias pelo reembolso, qualquer que seja o motivo e a forma. 5. Em 2024.05.27, telefonicamente, cancelei, também, a assinatura digital da revista Visão, na qual nunca tive interesse ou acesso, que apenas subscrevi porque era mandatório. Pelo que, inequivocamente, o cancelamento da assinatura da versão física, acarreta, necessariamente, a caducidade da primeira, objecto de contrato único. No entanto, até à data, nada recebi respeitante a esse reembolso, pelo que agradeço o respectivo processamento, com a brevidade que merece. Com os meus cumprimentos. Filipe Louro


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