Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, solicitar a imediata rescisão do contrato com o número de instalação 688879, celebrado em 2021 com a Securitas Direct. Na época, subscrevi o serviço apenas para beneficiar de condições vantajosas no meu crédito habitação, num momento em que a pandemia ainda estava ativa, a economia das famílias estava sob pressão e eu, como profissional de saúde na linha da frente, necessitava de uma reavaliação financeira cuidadosa. Desde então, nunca usufruí do serviço de alarme.
Fiz múltiplas tentativas para resolver a situação por telefone e e-mail, canais que a Securitas usa regularmente para comunicar comigo. No entanto, fui informado repetidamente de que apenas poderia rescindir o contrato por carta registada, uma exigência desproporcional e desatualizada que dificulta intencionalmente o processo, especialmente para um profissional de saúde com horários restritos.
A prática de refidelização automática do contrato, que limita a rescisão a uma janela de 30 dias e obriga ao envio de carta registada, é abusiva e contrária à boa-fé. Como tal, invoco o Decreto-Lei n.º 24/2014, a Diretiva Europeia 93/13/CEE e a Lei n.º 24/96, que defendem os direitos do consumidor contra práticas que limitam a liberdade de escolha e impõem cláusulas que favorecem apenas o prestador do serviço.
Solicito que esta comunicação seja suficiente para a rescisão do contrato e que seja tratado sem mais entraves, sob pena de ter de recorrer a instituições competentes, incluindo o Portal do Consumidor, Portal do Cidadão, Centro Europeu do Consumidor e DECO.
Aguardo uma resposta breve e objetiva.