Exmos. Senhores,
Em resposta à notificação da anulação da candidatura n.º 13064, de 13/11/2024, venho, enquanto técnica intermediária na realização do certificado energético, apresentar a seguinte justificação para a revisão da decisão:
Certificado Energético Ex-ante:
A candidatura baseia-se num certificado energético emitido em fevereiro de 2023. Na altura da sua emissão, conforme a legislação em vigor, não era indicado que "a medida de intervenção candidata deveria constar como medida de melhoria" no próprio certificado energético, visto que as orientações técnicas gerais de 15 de outubro de 2024 (que de acordo com o ponto 68 exigem tal vínculo), ainda não estavam em vigor.
Regulamento de 14 de Agosto de 2023:
De acordo com o regulamento de 14 de agosto de 2023 (orientações técnicas e gerais do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 - 1.º aviso), na subalínea v) do ponto B) do anexo é exigido "certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados". No entanto, não há qualquer referência específica às sugestões de melhoria no certificado energético, como foi apontado na contestação que resultou na anulação da candidatura (e como especificamente é referido no regulamento atualmente em vigor).
Alteração das Orientações Técnicas:
A exigência de que o certificado energético ex-ante inclua a sugestão de melhoria, conforme mencionado na notificação da anulação, só foi introduzida nas orientações técnicas posteriores, o que coloca em evidência a discrepância entre a data de emissão do certificado e a data de aplicação das novas orientações. Na data da realização do certificado (fevereiro de 2023), tal exigência não era indicada de forma clara, sendo que o regulamento de Agosto de 2023 (data da submissão da candidatura) não fazia menção a isso. É do nosso entendimento que a lei não tem efeitos retroativos.
Impossibilidade de Alteração do Certificado Ex-Ante:
Embora gostaríamos de, simplesmente, alterar o certificado energético para incluir uma sugestão de melhoria que não constava inicialmente, tal modificação não é viável sem comprometer a integridade do documento. Qualquer alteração implicaria a atualização da data do certificado, o que resultaria numa data posterior à instalação do equipamento. Isto afetaria diretamente a veracidade dos documentos originais, os quais são a base da candidatura. Assim, a alteração do certificado comprometeria não apenas a sua autenticidade, mas também a conformidade temporal dos documentos submetidos.
Implementação da Medida de Melhoria:
Destacamos que a intervenção foi efetivamente realizada e a melhoria energética foi comprovada através do certificado ex-post, que atesta de forma clara a melhoria significativa no desempenho energético do edifício. O equipamento foi adquirido e instalado com o objetivo específico de promover essa melhoria. Mais importante do que uma simples menção à "sugestão de melhoria", é que o equipamento foi de facto implementado, o que deveria ser o ponto central da análise, pois é a implementação prática da melhoria que garante os benefícios energéticos, e não uma referência teórica à sugestão.
Interpretação das Orientações Técnicas:
As sugestões de melhoria, conforme indicado nas orientações técnicas, são apenas "sugestões", e não condições obrigatórias para que a melhoria seja validada. O que importa, no final, é que a medida de melhoria foi implementada e resultou em ganhos comprovados no desempenho energético do edifício, conforme atestado pelo certificado ex-post.
Face aos argumentos apresentados, solicito a reavaliação da anulação da candidatura, uma vez que a ausência de uma sugestão de melhoria no certificado ex-ante não compromete a elegibilidade da candidatura, visto que a melhoria foi efetivamente implementada e confirmada pelo certificado ex-post. Reforçamos ainda que, à data da candidatura, o regulamento em vigor não especificava a questão das sugestões de melhoria, e que não deveria haver aplicação retroativa dessas novas exigências neste tipo de situações.
Agradeço desde já a atenção e compreensão, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,