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Compra carro dacia jogger

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. F.

Para: ENTREPOSTO

01/07/2023

Exmos. Senhores,Antes de mais os meus melhores cumprimentos, Em nome do meu constituinte Ivo Alcides Cezarotto Filho representante (safe speed Ltda) , venho por este meio expor e peticionar o seguinte: No passado dia 29 de Novembro de 2022 procedeu à encomenda de um veículo DAC DACIA, junto de Vª Excelências, ENTREPOSTO ALMOTOR em Portimão. Conforme consta na documentação inerente ao imóvel, a encomenda foi efetuada no dia 29/11/2022, ao qual lhe foi atribuída o nº 50952 à proposta contratual associada ao pedido. Em jeito de contextualização, o veículo correspondente à proposta contratual infra mencionada, trata-se de um DAC DACIA, modelo RI 1 Novo Dacia Jogger Eco – G 100 BI – FUEL SL EXTREME + (UP & GO), de cor KNA cinzento cometa. Para efeitos de concretização do negócio, o meu constituinte efetuou um pagamento a Vª Excelências no montante de € 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta euros) através de transferência bancária, a título de sinal, que foi entregue como antecipação ou princípio de pagamento. Ficou também acordado, nos termos do negócio celebrado, que o remanescente seria pago na entrega do veículo, não se tendo, contudo, nessa altura determinado uma data para o efeito. Pelo facto de este pagamento ter sido efetuado, Vª Excelências redigiram um documento denominado de “Declaração de entrega de valores”, onde constava o seguinte: “E.Almotor, pessoa coletiva número 501521330, vem para os devidos efeitos declarar que lhe foi entregue nesta data, pelo cliente IVO ALCIDES CEZAROTTO FILHO, a quantia de 2330,00€ (transferência bancária cuja referência é de Ivo Filho Dacia J de 2330,00€) relativo a aquisição de uma viatura. Assim que se verifique a existência de boa cobrança do aludido valor, junto do departamento financeiro, será emitido o respetivo documento contabilístico de suporte.” Ora, o litígio resultante desta aquisição reside no fundo no facto de a entrega do automóvel ter vindo a ser adiada constantemente. Aliás, a resposta por parte de Vª Excelências quando questionados foi que faltavam componentes na viatura e que por isso é que o processo se tinha vindo a arrastar. Sucede que a aquisição da viatura automóvel tem como objetivo último a prestação de serviços. Por outras palavras, o meu constituinte adquiriu a viatura infra mencionada junto de Vª Excelências com a finalidade de exercer a atividade de operador da plataforma de TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica). Sucede que esta é uma atividade que se encontra sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir. O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade. O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão. Em virtude do atraso que tenho existido na entrega da viatura , o mesmo vi-me obrigado a adiar junto da contabilidade a abertura da sua empresa, e como bem têm conhecimento, tamanha situação implica diversos atos burocráticos e custos associados. Consequentemente, por cada dia em que Vª Excelências se furtam a entregar a viatura automóvel do meu constituinte, o mesmo perde cerca de 150€/dia, pelo facto de não se encontrar a exercer a sua atividade profissional. Desde o último contacto tentei por diversas vezes entrar em contacto com Vª Excelências, embora sempre sem sucesso. Naturalmente, vindo a perder toda a confiança que deposito em Vª Excelências para celebração do negócio de aquisição da viatura automóvel Dac Dacia, temendo inclusive nunca ter o veículo pronto, nem nas suas mãos. O que me levou a interpelar a Vª Excelências através da presente missiva, de modo a que procedam à entrega da viatura no mais curto espaço possível. Na eventualidade Vª Excelências não procederem à entrega da viatura entendemos que retêm injustificadamente a viatura adquirida pelo meu constituinte e a quantia entregue a título de sinal no montante 10% de € 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta euros), mais o valor (€ 21.710,00, quantia viatura pago dia 27 e 28 de junho de 2023) quando teria indicação da devida entrega do carro totalizando o valor do veículo que tinha como primeiro prazo de entrega dia 22 de maio de 2023. Caso a situação persista, em não procederem à entrega da viatura, entendemos que pretendem enriquecer à custa do empobrecimento do meu constituinte, na exata medida da quantia que ilegitimamente Vª Excelências retêm. Tal que se traduz, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, no regime jurídico do enriquecimento sem causa, vertido no artigo 473º do Código Civil (adiante designado por CC). Por outras palavras, a Entreposto Almotor Comércio e Reparação de Veículos S.A, ao furtar-se em entregar a viatura automóvel em apreço, pretende enriquecer-se injustamente às expensas do m/constituinte, devendo por isso proceder à restituição das aludidas quantias, as quais, ilegitimamente se locupletou. Sendo que por estarmos perante um enriquecimento injustificado, a lei manda restituir nos termos do art.º 479º do CC tudo quanto tenha sido obtido à custa de outrem. Assim, com o objetivo de interpelar Vª Excelências para o cumprimento da obrigação supra referenciada, recorreu ao abrigo do artigo 808º do Código Civil, doravante CC, ao regime da interpelação admonitória, com o objetivo de vos interpelar para o cumprimento da obrigação supra referenciada, portanto a entrega da viatura DAC

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ENTREPOSTO

Para: I. F.

05/07/2023

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