Reclamação enviada para a CP dia 09-11-2020 da qual recebi resposta via email a 09-12-2020.Compro bilhete, sem usufruir de qualquer desconto, online no Alfa Pendular. Levo bilhete impresso. Mensagem no telemóvel da confirmação da viagem e lugar. Email enviado pela CP. Cartão de Cidadão na app: id.gov.pt. e foto. E o revisor, as 4 vezes que passou na carruagem onde me foi atribuído o lugar pela CP, diz-me que a minha identificação não é legal, o meu bilhete não é válido, ameaça-me com coima e chama as autoridades que me identificam através da foto do Cartão de Cidadão.Mensagem recebida a 9 de Outubro às 10:18 após compra online para Alfa: Ida 2020-10-09: AP 134–Coimbra-B–19.48» Lisboa–Santa Apolónia–20h30 Bilhete 3835-4573282: Ida AP 134 Car:3 Lug:18 Preço 23,90EurSempre que viajo na vossa empresa adquiro o bilhete online e, até ao momento, nunca tive qualquer problema com o revisor que profissionalmente confirma o meu lugar e o meu nome com a informação que tem consigo – bilhete válido.Mas esta viagem foi diferente.O Revisor, de nome Vitor Oliveira, entendeu que eu não tinha bilhete válido porque não aceitou verificar a cópia do bilhete que imprimi, nem a mensagem ou email que recebi da CP a confirmar a minha aquisição do bilhete online, hora do comboio e o meu lugar na carruagem, nem a foto do meu cartão de cidadão no meu telemóvel e nem a minha identificação através da aplicação oficial de acesso a documentos digitais emitidos pelo estado português onde o cidadão só pode entrar com a sua Chave Móvel Digital. Humilhou-me e ameaçou-me publicamente quatro (4) vezes (sempre que passou pelo lugar que me foi atribuído pela CP no ato da compra online) com coima e com a autoridade, acusando-me que não tinha bilhete válido, referindo que estava a cumprir ordens e que qualquer identificação em Portugal só é válida se for autenticada.Tentei explicar que o meu marido, que tinha feito a viagem de carro nesse dia de manhã, levou a mala onde, por lapso, meti a carteira com os meus documentos, e que ele estaria à minha espera na estação de destino com o meu cartão de cidadão para confirmar a minha identificação perante o senhor revisor que incompreensivelmente se recusou a aceitar esta hipótese.Na estação de Lisboa-Oriente entraram 3 polícias da PSP que me questionaram pelo bilhete. Mostrei a cópia imprimida do site da CP e a foto do Cartão de Cidadão no telemóvel. Não percebendo qual era o problema questionaram o Revisor que respondeu arrogantemente que não está autenticada e por isso não é válida.Se não é válida para a empresa CP, foi válida para a autoridade que me identificou através da foto. Cheguei com 25 minutos de atraso à estação de chegada, Lisboa-Santa Apolónia, onde o meu marido me esperava há 30 minutos, com o Cartão de Cidadão que não me foi possível exibir ao revisor Vitor Oliveira que saiu na carruagem mais atrás sem ser notado, como que a fugir, decerto que, com a certeza que agiu de má fé.Como é possível a CP ter colaboradores, tal como este revisor de nome Vitor Oliveira que, além de não ter conhecimento que é possível confirmar uma identificação através de uma plataforma da administração pública válida, humilha uma cidadã, cliente dos vossos serviços, em público acusando-a e ameaçando-a como se tivesse cometido um crime.A ignorância da existência de uma aplicação oficial de acesso a documentos digitais emitidos pelo estado português onde qualquer cidadão português só pode entrar com a sua Chave Móvel Digital é grave, para uma empresa que transporta diariamente pessoas de boa fé.Neste sentido exijo ser indemnizada por danos morais e pelo atraso na hora de chegada.Como é óbvio, mantenho comigo o documento, a mensagem, o email, a foto e a aplicação oficial como prova da minha reclamação.Resposta:N/Referência:ULCR-7119-2020-PC_LRE_971612_ Coima_4600-17 dia-09-12-2020Ex.mo(a) Senhor(a) Maria Pitarma,Acusamos a receção da nova comunicação acerca do assunto em epígrafe, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.Em relação à exposição apresentada, cumpre-nos informar que os bilhetes são pessoais e intransmissíveis e por questões de segurança (nomeadamente a utilização indevida por terceiros), no comboio terá de fazer prova da identidade, através do documento de identificação oficial válido, mencionado no ato da compra, caso contrário, considera-se o título de transporte não válido, sendo o seu portador punido com a respetiva coima(Lei n.º28/06 de 4 de Julho).Informamos que, para fazer prova, é obrigatória a apresentação de documentos oficiais, aos agentes da CP, tanto nas bilheteiras como em trânsito. Não são aceites digitalizações/fotografias ou fotocópias simples, a menos que devidamente autenticadas por notário ou estação dos CTT.Relativamente à situação do atendimento, informamos que o mesmo CP rege-se por padrões de qualidade definidos e aprovados pela empresa, que divulgamos junto dos nossos colaboradores através de iniciativas formativas regulares. No entanto, pedimos desculpa se o atendimento prestado não foi o mais apropriado, pois pretendemos que todos os colaboradores dispensem o melhor atendimento aos nossos clientes. Iremos providenciar a tomada de medidas corretivas para prevenir que situações como a relatada se repitam e gostaríamos que considerasse o ocorrido como uma exceção ao normal funcionamento dos nossos serviços, onde diariamente, nos empenhamos para prestar um serviço de qualidade a todos os clientes.Esta Empresa analisou a defesa apresentada por V.Ex.ª, reportada ao auto de notícia acima identificado, que foi considerada improcedente. Face ao exposto informamos que o auto, a V/defesa e cópia da presente serão enviados, através do IMT, IP, à entidade competente para instaurar o processo de contraordenação(serviço de finanças da área do domicílio fiscal do arguido)de acordo como nº5 do artigo 9º-A da republicação da Lei nº28/2006, na redacção do Decreto-Lei n.º117/2017 de 12 de Setembro.DIREÇÃO DE OPERAÇÕES E PRODUÇÃOGestão de reclamaçõe