back

COBRANÇAS INDEVIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. L.

Para: SIXT

16/02/2020

Venho, por este meio, comunicar que a filial do Aeroporto de Lisboa da SIXT está praticando atos fora de conformidade com a moralidade e em desrespeito com os clientes.Venho, portanto, solicitar a correção do embaraço que a Sixt me está causando, em mais um voto de confiança, de forma amigável e de boa-fé. Apesar das várias reclamações, a SIXT insiste em realizar a cobrança de forma indevida no meu cartão de crédito.Seguem os FATOS:Em 09/01/2020:* SEM A VISTORIA PRÉVIA e depois de AGUARDAR POR MAIS DE TRÊS HORAS, retirei o veículo Seat Leon na Sixt do Aeroporto de Lisboa. O veículo foi entregue mal limpo e totalmente molhado.Entre a retirada e a entrega em 22/01/2020:* O veículo foi utilizado apenas nas autopistas para deslocamento entre as cidades visitadas, SEMPRE permanecendo no estacionamento dos hotéis durante as estadias. Dessa forma, não houve qualquer fato ou evento que pudesse causar qualquer dano ao veículo.Em 22/01/2020:* Aproximadamente às 19h, o veículo foi entregue na Sixt do Aeroporto Lisboa. Nesse momento, houve vistoria pelo funcionário da Sixt que desenhou (com giz ou algo parecido) dois círculos, de aproximadamente 2 cm de diâmetro, na traseira do veículo alegando haver duas avarias no local. Eu tentei observar alguma avaria mas NÃO FOI POSSÍVEL identificar qualquer mossa, ou qualquer arranhão, ou qualquer tipo de dano. Aleguei, então, que não pude observar qualquer problema e o funcionário afirmou que eu tinha razão e que nada havia para registrar, recebeu o veículo e me liberou sem me pedir para assinar qualquer documento.Em 04/01/2020:* Para minha surpresa, a Sixt cobrou US$ 359,46 (ou R$ 1.523,29) no meu cartão de crédito. Quando reclamado, a Sixt diz que é uma cobrança pelas (PSEUDO)avarias encontradas no veículo.Segue identificação do aluguel realizado de 09/01/2020 até 22/01/2020:* O veículo foi alugado no voucher 9892588345, com código de solicitação do portal Rentcars.com HKST9PB de 08/01/2020.* O número de contrato SIXT que me foi fornecido: 9440334338.Vale ressaltar que, apesar de a Sixt não ter cumprido sua obrigação de realizar uma vistoria prévia na presença do cliente, em tal vistoria, essas avarias não seriam identificadas porque elas simplesmente NÃO EXISTEM.Por mais de duas décadas, viajei por vários países e cidades, realizando locação de veículos sem qualquer problema, inclusive em pequenas locadoras locais em cidades bem pequenas. Nunca houve qualquer tipo de inconveniente.Por outro lado, a Sixt (pelo menos em Lisboa) possui uma série de reclamações de cobranças indevidas a clientes, com vários casos semelhantes ao que agora me cobram. Vejam nos links abaixo (apenas alguns exemplos entre várias dezenas encontradas em poucos minutos de pesquisa):1) https://www.tripadvisor.com.br/ShowTopic-g1-i11064-k9417710-Nao_Alugue_Carro_na_Sixt-General_Discussion.html2) https://portaldaqueixa.com/brands/sixt-portugal/complaints/sixt-empresa-nao-realizou-revisao-no-momento-da-retirada-do-veiculo-244866183) https://www.reclameaqui.com.br/sixt-rent-a-car/sixt-lisboa-socorro-fujam_E2csUIL8pdg9B9A6/4) https://br.trustpilot.com/review/sixt.pt5) https://portaldaqueixa.com/brands/sixt-portugal/complaints/sixt-cobros-extra-injustificados-36668920Solicito, diante dos fatos acima elencados, o imediato cancelamento da cobrança e a consequente anulação do lançamento no meu cartão de crédito.

Mensagens (4)

SIXT

Para: L. L.

20/02/2020

Boa tarde Exmos. Senhores,Antes demais, apresentamos os nossos cordiais cumprimentos.No que concerne ao sucedido, mais somos a prestar os devidos esclarecimentos:O cliente Luciano Lima celebrou um contrato de Aluguer com a SIXT Portugal, referente ao RA 9440334338.Aquando da entrega da viatura no dia 22-01-2020, foi verificada a existência de novos danos na viatura, neste sentido, no dia 28-01-2020 o cliente foi contactado sobre o valor a ser debitado do seu cartão e ainda o acréscimo de 35Eur referente à taxa de análise e cobrança de danos, que se encontra explicita, no n°7 dos Termos e Condições do Contrato de Aluguer, enviados em anexo.O Cliente Luciano Lima, adicionou ao seu contrato de aluguer uma proteção LDW, o que significa que o cliente é responsável pelos danos não documentados até ao montante de 2600 Eur.Após análise interna e considerando a documentação existente, concluímos que os danos foram feitos durante o período de aluguer do cliente. Desta forma, mantemos a cobrança aplicada ao contrato de aluguer do cliente Luciano Lima.Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos.Cumprimentos,Sofia PereiraQualidade Gestora de Reclamaçõessofia.pereira@grupojap.ptwww.grupojap.pt[Arte32_c97d9367-3281-47e0-826e-0ef03486c72c_Prancheta 1]Esta mensagem contém informação confidencial e destina-se apenas à pessoa acima identificada. Se V. Exa. não é o destinatário indicado não deverá divulgar, distribuir ou copiar este e-mail. Pedimos o favor de, caso tenha recebido este e-mail por engano, notificar imediatamente o remetente e apagar do seu sistema o seu conteúdo. Não é possível garantir a segurança ou a ausencia de erros na transmissão por correio eletrónico já que a informação pode ser intercetada, corrompida, perdida, destruída, chegar tarde ou de forma incompleta, ou conter vírus. Por essa razão o remetente não aceita qualquer responsabilidade por erros ou omissões no conteúdo da mensagem resultante da transmissão por correio eletrónico.

SIXT

Para: L. L.

20/02/2020

Boa tarde Exmos. Senhores,Antes demais, apresentamos os nossos cordiais cumprimentos.No que concerne ao sucedido, mais somos a prestar os devidos esclarecimentos:O cliente Luciano Lima celebrou um contrato de Aluguer com a SIXT Portugal, referente ao RA 9440334338.Aquando da entrega da viatura no dia 22-01-2020, foi verificada a existência de novos danos na viatura, neste sentido, no dia 28-01-2020 o cliente foi contactado sobre o valor a ser debitado do seu cartão e ainda o acréscimo de 35Eur referente à taxa de análise e cobrança de danos, que se encontra explicita, no n°7 dos Termos e Condições do Contrato de Aluguer, enviados em anexo.O Cliente Luciano Lima, adicionou ao seu contrato de aluguer uma proteção LDW, o que significa que o cliente é responsável pelos danos não documentados até ao montante de 2600 Eur.Após análise interna e considerando a documentação existente, concluímos que os danos foram feitos durante o período de aluguer do cliente. Desta forma, mantemos a cobrança aplicada ao contrato de aluguer do cliente Luciano Lima.Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos.Cumprimentos,Sofia PereiraQualidade Gestora de Reclamaçõessofia.pereira@grupojap.ptwww.grupojap.pt[Arte32_c97d9367-3281-47e0-826e-0ef03486c72c_Prancheta 1]Esta mensagem contém informação confidencial e destina-se apenas à pessoa acima identificada. Se V. Exa. não é o destinatário indicado não deverá divulgar, distribuir ou copiar este e-mail. Pedimos o favor de, caso tenha recebido este e-mail por engano, notificar imediatamente o remetente e apagar do seu sistema o seu conteúdo. Não é possível garantir a segurança ou a ausencia de erros na transmissão por correio eletrónico já que a informação pode ser intercetada, corrompida, perdida, destruída, chegar tarde ou de forma incompleta, ou conter vírus. Por essa razão o remetente não aceita qualquer responsabilidade por erros ou omissões no conteúdo da mensagem resultante da transmissão por correio eletrónico.

L. L.

Para: SIXT

01/04/2020

DATA NOT AVAILABLE

SIXT

Para: L. L.

08/04/2020

DATA NOT AVAILABLE


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.