Práticas Abusivas e Violação dos Direitos do Consumidor
Para: MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
Assunto: Reclamação por Práticas Comerciais Abusivas e Cobrança Indevido
Venho por este meio apresentar formal reclamação relativamente às práticas comerciais abusivas e cobranças indevidas perpetradas por essa empresa contra a minha pessoa, situação que se arrasta desde maio de 2024 e que culminou numa ameaça judicial totalmente desproporcional e injustificada.
Em maio de 2024, solicitei o cancelamento dos meus serviços MEO devido a mudança de residência. A nova habitação já possuía serviços MEO instalados, tornando tecnicamente impossível uma nova instalação. Contudo, foi-me negado o cancelamento sob o pretexto de fidelização contratual, sendo-me imposto, como única alternativa, a contratação de um novo serviço de router via satélite com nova fidelização. Esta prática constitui clara violação do Artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 24/96), que proíbe práticas comerciais desleais, bem como do Artigo 52º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº 5/2004), que garante o direito ao cancelamento em caso de mudança de residência.
Cerca de dois meses depois, ao descobrir que tal procedimento é ilegal, apresentei reclamação no Livro de Reclamações, tendo a MEO respondido que procederia ao cancelamento sem custos. Todavia, continuei a receber cartas de cobrança, descobrindo posteriormente que apenas um dos dois serviços tinha sido cancelado. Esta situação demonstra não apenas incompetência operacional, mas também desrespeito pelas promessas assumidas perante o consumidor.
Em outubro de 2024, recebi nova carta informando sobre notas de crédito e solicitando pagamento de 79€, valor que paguei de boa-fé. Foi-me assegurado que os equipamentos adquiridos a prestações seriam debitados automaticamente ou mediante contacto posterior. Porém, em julho de 2025, fui surpreendido com uma carta de injunção exigindo pagamento de mais de 700€, sob ameaça de processo judicial.
Esta situação configura múltiplas violações legais. Primeiramente, a aplicação de penalizações por fidelização em caso de mudança de residência constitui cláusula abusiva, conforme previsto no Artigo 12º do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a imposição de novo serviço como única alternativa ao cancelamento legítimo viola o princípio da boa-fé nas relações comerciais. O Regulamento dos Direitos e Deveres do Assinante da ANACOM, no seu Artigo 17º, proíbe expressamente tais práticas, determinando que o prestador deve facilitar a cessação de contratos em situações de mudança de residência.
Face ao exposto, exijo esclarecimentos imediatos sobre a discriminação detalhada de todos os valores cobrados desde maio de 2024, justificação fundamentada para cada cobrança efetuada, explicação clara sobre o pagamento de 79€ realizado em outubro de 2024, e cálculo transparente dos alegados 700€ da carta de injunção. Simultaneamente, exijo o cancelamento imediato de todos os procedimentos judiciais, anulação total das cobranças posteriores a maio de 2024, restituição dos 79€ pagos indevidamente, regularização definitiva da situação contratual, e compensação pelos danos morais e transtornos causados.
O não cumprimento implicará recurso à ANACOM, ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, e eventual ação judicial por práticas comerciais desleais. Reservo-me ainda o direito de divulgar esta situação em plataformas de defesa do consumidor e órgãos de comunicação social.
Declaro que todos os factos expostos são verdadeiros e que mantenho toda a documentação comprovativa disponível. Esta reclamação fundamenta-se na legislação portuguesa de proteção do consumidor e no exercício legítimo dos meus direitos enquanto consumidor lesado por práticas comerciais abusivas.
Aguardo resolução célere e satisfatória desta situação, que já se prolonga há mais de um ano, causando-me prejuízos materiais e morais significativos.