back

Cobrança Judicial de dívida de Serviços

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. Q.

Para: MEO

03/12/2019

Bom diaRecebi ontem dia 02/12/2019 uma carta proveniente duma Senhora que se dá pelo nome de Ana Cláudia Pereira (Advogada), que na sua infinita genialidade, recorre ao abissal formalismo que se encontra a entidade que representa e vejamos porquê:A referida senhora refere no contexto da respectiva carta que devo, através das facturas FTA/703919689 e FTA/705895500, no valor de €107,96 (ver carta em anexo), a mesma empresa envia-me facturas FTA/707886319 (€120,16) e FTA 708152158 (€125.16), mencionando em ambas indemnização por incumprimento contratual.Período de fidelização com esta empresa terminou a 14/08/2019, não houve qualquer contacto da mesma, segundo Lei 51/2011 de 13 de Setembro em que consta o seguinte:Artº 48.º(...) 6 - Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1,deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedênciamínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contracto sem qualquerpenalidade, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado do contracto.(...)Nota: Não haverá qualquer contacto pelo 16200 como refere a mesma carta,tudo por escrito.Sem outro assuntoCumprimentosJoaquim Quintas


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.