Venho por meio desta, apresentar queixa-crime de burla informática pelo acesso indevido a sessão do pacote de dados de rede móvel onde foi solicitado o cancelamento da prestação de serviço na MEO e a ultima fatura foi incluso uma coima indevida de 103, 69 EUR por cancelamento do plano. O cancelamento do plano se justifica pelo uso indevido de outros usuários que não seja o responsável pela conta comprovado o uso na queixa-crime a cessação dos serviços deve ser imediata sem cobrança adicional porque a segurança do pacote de dados é de responsabilidade da MEO. A MEO possui condições para bloquear acessos indevido aos pacotes de dados que disponibiliza. Ao solicitar o suporte da empresa, foi informado que deveriamos comprarmos outra linha o que não soluciona o problema em questão. No entanto, o cancelamento do pacote fraudado deve ser imediato sem cobrança adional, desta forma solicito o cancelamento da cobrança de permanencia do plano, uma vez que, a empresa tem conhecimento da utilização indevida de usuários ao plano de pacote de dados de seus clientes. Os valores pagos adicionam um mês após o pedido de cancelamento o que justifica que o valor do serviço está devidamente pago e que não é admitido a cobrança adicional de permanencia de plano para um pacote de dados que está a ser fraudado diariamente com ciente da empresa MEO. Solicito o cancelamento da coima de permanencia de plano para a cessação de crime de burla informática.