Desde o dia 10 de setembro do corrente ano, venho recebendo diversos e-mails por parte da empresa de nome INTRUM, onde sou informada de uma suposta dívida com EPAL - EMPRESA PORTUGUESA DAS ÁGUAS LIVRES, S.A. Hoje, recebi uma ameaça de que, caso não pagasse o valor de 92,75 euros, cobraria-se a dívida por vias judiciais, cobrança esta que seria acrescida de taxas e multas. Ocorre que, conforme e-mail enviado pela própria EPAL (vide anexo), meu contrato encontra-se rescindido desde o dia 14/06/2020. Respondi a um dos e-mails da empresa INTRUM com a referida comprovação de que não sou mais cliente da EPAL, porém, a única resposta que recebi foi em tom de ameaça, afirmando que esta situação não poderá se prolongar por mais tempo. Ressalto, ainda, que neste período, superior a um ano, sequer utilizei-me de qualquer serviço vinculado à EPAL. É inadimissível que, na situação atual, uma empresa que se diz séria venha a tentar extorquir este valor de um cidadão. Ressalto, ainda, que, mesmo que eu estivesse em situação de mora (o que não é o caso em questão), a Lei nº 23/96 de 26 de julho, em seu artigo 10º, ponto 1, refere que o direito de recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após sua prestação, portanto, não seria permitido, por parte da empresa, estar a me fazer as referidas cobranças por uma dívida que já encontra-se prescrita.Por fim, informo que, caso a situação não seja resolvida, impetrarei, eu, uma ação de indemnização por DANOS MORAIS.