Prezados,
Venho por meio deste expressar minha insatisfação com a cobrança anual no valor de R$16,99/mês referente à minha assinatura do DAZN, válida até julho de 2026. Quando realizei a assinatura, não estava claro que tratava-se de um período de teste gratuito de 2 meses, o qual utilizei brevemente apenas para conhecer o serviço.
Após o teste, não fui devidamente informada de que a assinatura se renovaria automaticamente no plano anual, o que considero uma prática abusiva, principalmente pela ausência de um aviso claro ou opção de escolha de plano mensal antes da cobrança.
Além disso, meu marido, Johnny Nonemacher, também realizou uma assinatura para o mesmo endereço residencial, acreditando tratar-se do mesmo período de teste. Ou seja, temos duas assinaturas ativas na mesma residência, ambas realizadas de boa-fé com base na comunicação de teste gratuito, o que reforça o mal-entendido.
Dessa forma:
1) Exerci legítima e tempestivamente o meu direito de livre resolução do contrato celebrado à distância (DL 24/2014, arts. 10.º a 12.º). A ausência de informação clara sobre a duração mínima/fidelização e sobre o próprio direito de livre resolução faz com que o prazo de 14 dias se prolongue até 12 meses.
2) Não fui informada, de forma clara, destacada e inteligível, da existência de um prazo mínimo de 12 meses, nem me foi fornecido o formulário de livre resolução antes da conclusão do contrato, como impõe o art. 4.º do DL 24/2014.
3) Sendo um serviço digital/streaming, o vosso argumento só procederia se (art. 17.º DL 24/2014) eu tivesse dado consentimento expresso para iniciar a prestação e reconhecido a perda do direito de livre resolução – o que não ocorreu. Solicito que me enviem prova inequívoca (registo do “checkbox”, IP, timestamp, versão das condições exibidas, etc.).
4) Nos termos do DL 446/85 (cláusulas contratuais gerais), cabe ao predisponente provar que comunicou as cláusulas; cláusulas ambíguas interpretam‑se contra vocês e “cláusulas-surpresa” são proibidas.
5) A promoção “2 meses grátis” sem destaque equivalente da fidelização constitui omissão enganosa (DL 57/2008), afetando a minha decisão económica. Existem, aliás, múltiplas reclamações públicas sobre o mesmo padrão, reforçando o caráter reiterado da prática.
Assim, reitero e exijo:
- Cancelamento imediato da subscrição, sem cobrança das mensalidades previstas;
- Confirmação escrita, em 10 dias úteis, de que não existirão débitos futuros (incluindo a remoção de instruções de débito);
- Reembolso de quaisquer quantias eventualmente cobradas após o meu pedido de resolução.
Informo ainda que apresentarei reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, com conhecimento da ASAE.
Agradeço a atenção e aguardo uma solução célere e justa para o caso. Caso não seja possível resolver amigavelmente, estarei buscando os meios legais cabíveis.