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Cobrança indevida

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. C.

Para: ASCENDI GROUP

11/11/2024

Exmos. Senhores, Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal referente a cobranças coercivas que têm sido enviadas para a Autoridade Tributária e Finanças, relacionadas ao uso de portagens na A4 (entrada em Custóias e saída em Ponte de Pedra, entre outras). Além dos valores referentes às portagens, estas cobranças estão agora acrescidas de multas, gerando uma pressão financeira injusta. Gostaria de solicitar acesso imediato às imagens que comprovem essas passagens, pois acredito que se trate de um engano ou até mesmo de uma possível falsificação de matrícula. Em todas as datas mencionadas nas notificações, eu estava fora do país a trabalho, algo que posso comprovar documentalmente. Meu veículo esteve sempre estacionado em uma garagem fechada, com ambas as chaves sob a minha posse durante todo o período. Diante desta situação, solicito a anulação imediata dessas cobranças e multas, bem como a revisão do caso, pois não sou responsável pelas infrações alegadas. Agradeço pela atenção e aguardo uma resposta célere para a resolução desta questão. Cumprimentos. Rafael Parolini

Mensagens (1)

ASCENDI GROUP

Para: R. C.

06/12/2024

Estimado Cliente, Acusamos a receção da sua reclamação que nos foi encaminhada pela Deco Proteste, e a qual mereceu a nossa melhor atenção. Previamente cumpre-nos apresentar as nossas sinceras desculpas pelo atraso na presente resposta, que se deveu ao facto de aguardarmos resposta por parte de entidades externas. Queremos, contudo, esclarecer que sempre que rececionamos uma comunicação ou um contacto por parte dos nossos clientes, os mesmos são alvo de uma análise rigorosa e pormenorizada. Posto isto, importa referir que impende sobre a Ascendi a obrigação legal de cobrança das taxas de portagem devidas pela utilização das infraestruturas rodoviárias sob a sua responsabilidade, sendo que para tal procede à deteção da prática das contraordenações, emissão dos autos de notícia e notificação dos responsáveis pelo pagamento em estrita observância da legislação em vigor, nomeadamente da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho. Assim, após análise de toda a exposição fáctica peticionada pela Estimada Cliente, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos: Nos termos do nº 1 do artigo 10º da Lei nº 25/2006, de 30 de junho, com as devidas atualizações, foram então enviadas notificações para pagamento das taxas de portagem e dos custos administrativos associados. O envio da notificação é efetuado para a morada do titular do documento de identificação do veículo, que se encontra registada na Conservatória do Registo Automóvel. Acresce que, nos termos do artigo 14º da supra referida Lei, as notificações previstas no artigo 10º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando. Sendo, que na situação em concreto, os respetivos avisos de receção, vieram devolvidos, pelo que remetemos carta simples para a mesma morada, nos termos da legislação em vigor. Deste modo, consideramos que o Exmo. Cliente foi devidamente notificado. Desta feita, uma vez que não recebemos o pagamento dentro do prazo legalmente definido de 30 dias úteis a contar da receção da notificação, os processos transitaram para a alçada de competência exclusivada Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). Por conseguinte, deve pedir mais esclarecimentos sobre os processos fiscais e respetivas coimas ou penhoras efetuadas junto do Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal, porquanto, de acordo com a supramencionada Lei, é esta a entidade competente para realizar a cobrança nesta fase processual. Por outro lado, e conforme já exposto presencialmente na nossa loja sita na Boavista no dia 13.11.2024, analisando os fotogramas que deram origem às notificações reclamadas, confirmamos que a viatura ora em causa e que consta dos registos fotográficos corresponde às características que se encontram registadas na Conservatória do Registo Automóvel. Mais reiteramos que, caso considere que o veículo com a matrícula 97-NJ-21, possa estar a ser usada por terceiros, poderá dirigir-se às autoridades competentes, como a polícia, para que o possam ajudar. Esclarecemos ainda que caso apresenteum documento emitido pelas autoridades competentes, confirmando a existência de uma falsificação de matrícula, poderemos reanalisar o processo (não será suficiente apresentação queixa nas autoridades). Acrescentamos também que não compete à Ascendi validar se se trata de uma matrícula falsa quando as características da viatura que efetua as viagens corresponde com as características da viatura que se encontra inscrita na CRA. Referimos que essa validação tem um carácter subjetivo, e que a Ascendi não tem autoridade para dirimir essas questões. Aproveitamos ainda para informar que pode aceder a portal.ascendi.pt, saber quais as portagens que tem em dívida e pagar com cartão bancário, MB WAY ou Referência Multibanco. Para sua comodidade, e mediante registo prévio no Portal Ascendi, poderá receber alertas quando são emitidas novas notificações associadas ao seu NIF – é fácil, rápido e evita demoras. Em face do exposto, confirmamos que agimos de acordo com os preceitos legais e contratualmente aplicáveis, pelo que, apesar de compreendermos a situação, não podemos reconhecer fundamento à reclamação apresentada. Agradecemos antecipadamente a sua compreensão e estamos ao seu dispor para eventuais esclarecimentos adicionais. Com os nossos cumprimentos, Maria Carvalho Equipa de Apoio a Clientes


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