Exmos. Senhores,No dia 27/JAN/2020 cancelei a prestação dos serviços de TV+VOZ+NET que tinha contratualizado com a VODAFONE desde 5/AGO/2014. Esse cancelamento foi formalizado através da remessa de documentação pela operadora NOS e com a vossa confirmação de receção.Contudo, recebi a fatura de FEV (FT 101/001150693, no de valor 39,81€) que liquidei através de pagamento por multibanco (ref. Pag. Compras 9858 10297-031488737, 30/3/2020), pese embora os correspondentes serviços já não me tenham sido prestados, e posteriormente foi-me enviada a fatura de MAR (que já não paguei).No dia 13/ABR, contatei-vos, por mail, no sentido de reafirmar a intenção de cancelar o dito contrato, a partir da data em que a documentação tinha sido enviada, e de não voltar a receber mais faturas e por outro lado, agendar a entrega dos equipamentos de comunicações. Em resposta, informaram-me que tinham recebido a minha documentação, mas que não se encontrava legível e como tal não tinham desativado os serviços.Ora, incrédulo com a situação, voltei a contatar-vos, desta vez via telefone, e o colaborador que me atendeu confirmou que o meu pedido de resolução de contrato já tinha entrado no sistema e de imediato também agendou a entrega dos equipamentos. Aparentemente estaria tudo resolvido conforme pretendia, mas para minha surpresa, no final de abril, recebi uma carta onde me era informado que acusavam a receção do meu pedido de denuncia de contrato só a 24/Abril e procederiam em conformidade a partir do dia 1/MAI. E ainda em consequência desta denuncia tardia (3 meses depois do pedido), a 6/JUN, recebi um aviso para regularizar a divida de 76,76 euros correspondes a valores vencidos e não pagos.Posto isto e parecendo-me que pretendem fazer a cobrança abusiva de um serviço não prestado, porquanto não quiseram atender ao meu pedido na data em que o submeti pela primeira vez, oponho-me ao pagamento do valor suprarreferido, invocando expressamente o que julgo ser um direito do consumidor. Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores cobrados, no prazo máximo de 8 dias.Junto comprovativos da informação rececionada e expedida.Com os melhores cumprimentos,José Albuquerque