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Cobrança Indevida MEO /Burla

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. S.

Para: Intrum Portugal

07/06/2023

Venho por este meio comunicar o procedimento abusivo e ilegal que a intrum tem feito desde há anos enviando cartas, email´s e chamadas ameaçadores de modo a cobrar uma dívida relativa a uma falsificação de um contrato de comunicação com a MEO e que até já estava em processo judicial. Gostaria que o assédio desta empresa terminasse visto tratarem-se de cobranças que sei indevidas. A 25/05/2023 recebi mais um email:“Caro Cliente,Esperamos encontrá-lo bem.Voltamos ao S/ contato para relembrar que a Intrum quer estar ao seu lado neste momento e poder ajudá-lo a restabelecer a normalidade na sua vida.Com o presente e-mail, dirigimo-nos a V/Exa com o intuito de lhe apresentar as várias soluções para resolução do incumprimento referente ao contrato MEO no valor de 656,62  €, que o gestor do S/processo disponibilizará de imediato através do nº 213 172 204.1º OPÇÃO: Perdão de 50 % - Apenas para Liquidações Imediatas Entidade 21262 Referência 009252***2º OPÇÃO: Perdão de custos e juros - Nesta opção, aceitamos o pagamento em 2 prestações Entidade 21262 Referência 009252***3ª OPÇÃO: Se não puder aceitar o que lhe propomos agora, poderemos em conjunto analisar alternativas de resolução. Contate de imediato o gestor do seu processo através do nº de telefone 213172204 - contato preferencial.Não hesite em falar connosco, temos uma equipa profissional e disponível para o poder ajudar entre as 09:00 e as 20:00 e temos todo o gosto em participar da resolução definitiva de um assunto que se arrasta há anos”Fui contactada pela vossa empresa para a cobrança de uma alegada dívida de valor superior a €500 à empresa MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., empresa com a qual nunca tive seguramente nenhum tipo de serviçoNão tenho os dados referentes a esta dívida, uma vez que esta provavelmente se deve a um erro, fraude. O meu NIF é xxxxxxxxx, não tendo número de cliente com a empresa supracitada, visto não ter contratos de serviços com os mesmos. No contacto por carta e por e-mail apenas me eram dadas as opçoes de pagamento ou falar com o assistente, o qual não consegui naquele momento, nem durante muito tempo. Só agora com este e-mail tenho alguns dados. Quando pedi o envio de provas da tal dívida (que foi dita ser inicialmente de 2019 e quando disse que não vivia em Portugal nessa altura, rapidamente a data alterou-se para 2009 …enfim , isto tudo em “conversa” com o colaborador super arrogante e prepotente condescendente e mal educado de seu nome Mateus. Mas que iria ter acesso ao seu nome e a todos os seus dados no e-mail. O dito comercial, tão depressa dizia que e divida era de 2019 como de 2009 pois a Sra Madalena Barreiro que assina os e-mails não atende clientes. Foi-me dito que seria enviado por e-mail (e-mail esse que aguardo até hoje) e que não era possível enviar por carta “por estarmos no Século XXI?! “ Digitalmente os contratos e outros documentos podem ser alterados. Daí ter pedido um envio também por carta. Aguardo uma resposta por escrito e anulação dos valores prescritos ( e inexistentes) no caso de dívida superior a 6 meses, (foi-me, dito, a existir, ter sido em 2009) no prazo máximo de 8 dias, de todos os serviços da MEO -SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., e cancelamento de todos os serviços em meu nome ou número de contribuinte. Nunca a PT, a MEO ou a ALTICE se me dirigiram para o efeito.Não tenho ideia de lhes ter ficado a dever seja o que for.E estou a ser continuamente massacrada para pagar tais valores que de todo não correspondem a dívidas que haja contraído ou postergado.Sucedem-se os telefonemas e as ameaças.A boa-fé é princípio geral, acolhido pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais, no seu artigo 3.ºOperadoras de comunicações há, com efeito, que transmitem dívidas prescritas a determinadas empresas, designadamente à INTRUM Portugal para ulterior cobrança.A INTRUM ameaça não só com acções judiciais para cobrança de dívidas declaradamente prescritas.Algo que corresponde, com efeito, a práticas ilícitas que o direito jamais acolheu como boas.Como constitui, no caso, litigância de má-fé o proporem acções de pretensas dívidas “com barbas” quando de todo sabiam que não podiam fazê-lo.A despeito de as dívidas dos serviços públicos essenciais (em que as comunicações electrónicas se inscrevem) prescreverem em 6 meses, é certo que se o consumidor for interpelado para pagar, judicial ou extrajudicialmente, terá de invocar a prescrição para de tal poder beneficiar. (O que não aconteceu)A prescrição extingue as dívidas. a caducidade é de conhecimento oficioso (de conhecimento do tribunal por dever de ofício) como, por acórdão de 03 de Novembro de 2009, o Supremo Tribunal de Justiça decretara (conselheiro Paulo Sá):I – A interpretação conjugada dos arts. 10.º e 13.º da Lei n.º 23/96, de 26-07, aponta no sentido de que a caducidade é, aqui, de conhecimento oficioso.?II – A caducidade extingue os efeitos jurídicos do direito em virtude de um facto jurídico stricto sensu, independentemente de qualquer manifestação de vontadeMas o assédio (de que estas de cobrança lançam mão para intimidar os consumidores), para além de prática negocial agressiva passível de coima e sanções acessórias, é também crime:Código Penal – artigo 154 – A – “Perseguição”1 – Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.”Deve do facto dar-se parte ao Ministério Público para actuação. Espero que a situação apresentada seja encaminhada para o Departamento competente. Obrigada


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