Exmos. Senhores,
A Galp Energia tem vindo a cobrar valores indevidos de forma recorrente, referentes a um serviço não prestado e não utilizado há mais de um ano, apesar dos sucessivos pedidos de cancelamento.
A mais recente fatura, FT 0001/133960928, de 04/02/2025, no valor de 2,00€, refere-se a um suposto juro de mora sobre uma fatura anterior, apesar de:
O serviço não estar a ser utilizado e o cartão associado não funcionar há mais de 12 meses;
Várias tentativas de cancelamento terem sido feitas por telefone e SMS, sem qualquer resposta eficaz;
Os últimos pagamentos registados serem:
2,00€ em 24/12/2014
8,00€ em 19/11/2024
59,38€ em 14/02/2024
Não há qualquer fundamento legal para a manutenção da cobrança de um serviço que não está a ser utilizado, configurando uma prática abusiva por parte da Galp.
Fundamentação Legal:
Violação do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro – Regime Jurídico da Defesa do Consumidor:
O artigo 9.º determina que nenhum serviço pode ser cobrado sem consentimento explícito do consumidor.
O artigo 12.º garante o direito à livre resolução do contrato, devendo o prestador cessar imediatamente as cobranças quando solicitado.
Enriquecimento sem causa (artigo 473.º do Código Civil)
A cobrança continuada de um serviço não prestado e não autorizado pode configurar enriquecimento sem causa, sendo ilegal.
Prática Comercial Desleal (Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março)
O artigo 5.º considera desleal qualquer prática que cause prejuízo económico ao consumidor através de cobranças indevidas.
Código Civil – Obrigações Contratuais (artigo 432.º)
A obrigação contratual cessa quando uma das partes não cumpre sua prestação – neste caso, a Galp não está a fornecer o serviço, mas continua a cobrar por ele.
Requeremos:
Cancelamento imediato do serviço e cessação de todas as cobranças futuras.
Anulação e devolução de qualquer valor indevidamente cobrado.
Declaração formal da Galp confirmando o encerramento da conta e regularização da situação.
Caso esta questão não seja resolvida no prazo de 10 dias úteis, avançaremos com:
Denúncia formal à ERSE e à ASAE por práticas comerciais abusivas;
Pedido de reembolso judicial pelos valores cobrados indevidamente;
Ações junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Aguardamos resposta e resolução imediata da situação.