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Cobrança indevida da comissão de processamento da prestação de crédito

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

P. L.

Para: MOBILIZE FINANCIAL SERVICES

23/04/2025

Exmos. Senhores, Sou titular de um contrato de crédito celebrado c/ a v/ instituição em junho de 2023. No enquadramento da lei n.º 66/2015 de 6 de julho, a partir de 28 de junho de 2023 deu lugar à proibição da cobrança da comissão de processamento de crédito em todos os contratos, independentemente da data de celebração dos mesmos. Este entendimento foi validado junto da DECO e do Banco de Portugal. Em complemento, em 11 de abril de 2025 recebi um email da v/ parte a indicar que procederiam à devolução desta comissão (no valor de 4€/mês) com data efeito a partir de fevereiro de 2025, e respetiva isenção da mesma a partir de abril até fim do contrato. No dia 13/abril enviei um pedido de esclarecimentos (de acordo com a vossa resposta automática ficou gravado com o ID CAS-228851-W3C8Z1), sobre o porquê desta isenção se aplicar apenas a partir de fevereiro de 2025 e não desde junho de 2023, como prevê a lei supramencionada. Sendo que não obtive resposta ao pedido de esclarecimentos que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.


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