Venho por este meio apresentar reclamação relativamente a um contrato de alojamento celebrado com a residência Micampus Alta de Lisboa.
Após a entrada no alojamento, fui obrigada a proceder ao check-out poucos dias depois, por motivos pessoais, não tendo chegado a pernoitar no mesmo. Apesar disso, foi-me cobrado o valor integral do mês de março, tendo sido recusada qualquer devolução, com base apenas em “diretivas internas”, sem fundamentação concreta.
Saliento que atuei sempre de boa fé, tendo inclusive colaborado na procura de interessados para substituição do contrato, com o objetivo de minimizar qualquer prejuízo para a entidade.
Para além da questão contratual, importa referir que as condições do alojamento não correspondiam ao expectável nem ao anunciado, o que contribuiu para a decisão de não permanecer. Em particular:
– Existência de odores intensos nas áreas comuns, indicando ventilação insuficiente
– Sistema de ar condicionado difícil ou impossível de desligar, gerando desconforto térmico significativo
– Janelas com abertura limitada, reduzindo a ventilação natural
– Espaço anunciado como “estúdio” com dimensões muito reduzidas, mais próximo de um quarto do que de um estúdio autónomo
– Isolamento acústico insuficiente
– Falta de equipamentos básicos (nomeadamente forno), com limitações de espaço para utilização funcional da área de cozinha
– Acesso pouco intuitivo a áreas comuns (ex.: lavandaria localizada em zona de garagem)
– Necessidade de procedimentos adicionais para utilização de equipamentos comuns
Adicionalmente, a comunicação com a entidade foi pouco eficaz, tendo existido falta de resposta a vários contactos por email e ausência de tentativa de resolução equilibrada da situação.
Considero que a combinação destes fatores configura uma prestação de serviço abaixo do expectável e uma prática contratual desproporcional, tendo em conta a não utilização do alojamento.
Solicito, assim, a análise da situação e apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, nomeadamente no que respeita à devolução do valor pago relativo ao mês de março ou o proporcional entre a data de check-in e a de check-out em que efectivamente o quarto não esteve disponível para outrém.