back

Cobrança de dívida prescrita

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. F.

Para: Domus Venda

17/08/2023

A DOMUSVENDA, empresa bem conhecida pelo seu histórico de práticas inapropriadas, está a cobrar-me uma dívida já prescrita com base no artigo 781º do Código Civil.Mais, comunicou a referida dívida ao Banco de Portugal, onde se pode verificar a data e constatar a prescrição da mesma.

Mensagens (3)

S. F.

Para: Domus Venda

03/09/2023

Caros Srs., Já foi mais do que ultrapassado o prazo de obrigação de fornecer uma resposta da vossa parte, o que não aconteceu. A resposta que se sabe perante a lei, é a mesma: Dívida prescrita nos termos do artigo 781º do Código Civil. Solicito que procedam em conformidade o mais rapidamente possível. Melhores cumprimentos, Sérgio Neto

S. F.

Para: Domus Venda

03/09/2023

Caros Srs., Já foi mais do que ultrapassado o prazo de obrigação de fornecer uma resposta da vossa parte, o que não aconteceu. A resposta que se sabe perante a lei, é a mesma: Dívida prescrita nos termos do artigo 781º do Código Civil. Solicito que procedam em conformidade o mais rapidamente possível. Melhores cumprimentos, Sérgio Neto

S. F.

Para: Domus Venda

04/10/2023

A Sra. Dra. Advogada da DOMUSVENDA aparenta estar desatualizada relativamente à atualização dos artigos das leis e seus respetivos Acórdãos, cuja informação está acessível a todos, conforme exemplo abaixo descrito:"Um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, o Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos. É expectável que funcione da mesma forma na prescrição de dívidas de crédito ao consumo.Para além disso, este Acórdão refere que, de acordo com o artigo 781º do Código Civil, a validade da dívida começa a partir do momento do primeiro incumprimento com uma prestação mensal. Isto significa que, se um consumidor entrar em incumprimento a 1 de outubro de 2018, o valor em dívida (dessa prestação e das seguintes) prescreve a 1 de outubro de 2023 (cinco anos depois).Fonte: https://www.comparaja.pt/blog/prescricao-dividas


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.