Foi-me solicitado pagamento de quotas de condominio atrasadas que já haviam sido pagas em 2016. Efectuei o pagamento de 4º trimestre 2016 por transferência bancária tendo enviado por mail o comprovativo para a empresa gestora do condomínio e para o solicitador que tratou do processo. Em Outubro/2017 enviei mail para a empresa e para o mesmo solicitador a solicitar envio dos avisos de cobrança para proceder ao pagamento.