NIF: 143608606N.º de cliente:1106475987Exmos. Senhores,Após ter recepcionado a factura A/791402578 para pagamento, constatei que me estavam a ser cobrados 3,94€ relativos a consumos do telefone 255963210, quando o referido telefone se encontra inactivo, desligado. Reclamei junto da Meo e foi-me creditado o referido valor, por forma a que o valor a pagar da aludida factura fosse de 66,38€ e não de 70,33€.No entanto, consultadas as facturas anteriores, verifiquei que também existiam consumos cobrados em outras facturas no valor total de cerca de 14,00€. O que motivou nova reclamação com vista ao ressarcimento dos valores indevidamente cobrados. Fui então informada telefonicamente que os referidos consumos se prendiam com um serviço de transferência de chamadas daquele telefone para o telemóvel 962466435. Acontece que, o referido telemóvel foi cancelado em 15/10/2021. Assim, como pode estar ainda activa a transferência de chamadas? Se o telemóvel para onde as mesmas deviam ser transferidas não existe? Com efeito, o serviço de transferência de chamadas foi, e nem podia ser de outro modo, naturalmente cancelado com o cancelamento do telemóvel. Daí que, foram indevidamente cobrados ao reclamante valores relativos a consumos que a empresa atribui a transferência de chamadas. E se o procedimento para o cancelamento do serviço (transferência de chamadas) tinha de ser outro, era a empresa que tinha de esclarecer o cliente para essa necessidade, o que não fez. Como tal, esses consumos foram indevidamente facturados e devem ser creditados ao cliente todos os valores por ele pagos a esse titulo desde a data do cancelamento do identificado telemóvel (15/10/2021).Assim, serve a presente missiva para reclamar a devolução dos valores indevidamente cobrados por não serem devidos e corresponderem a um comportamento ilegal e abusivo da empresa.Aguardo resposta por escrito e o crédito de todos os valores indevidamente cobrados desde 15/10/2021, no prazo máximo de 8 dias.Sem outro assunto.Atenciosamente.A reclamante