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Cobrança abusiva serviço não prestado

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. S.

Para: Uniplaces

21/09/2025

Exposição dos factos: No dia 19/07/2025 efetuei uma reserva de alojamento através da plataforma Uniplaces, no valor de 733,50€, já pago pela própria plataforma. Reforço que não foi possível concluir o arrendamento do quarto reservado devido à conduta do senhorio, que passou a exigir valores adicionais indevidos, designadamente: 1.005€ (não previstos contratualmente) e 162€ referentes ao mês de agosto, quando, na realidade, o valor inicialmente indicado era apenas de 827€, sendo que já havia pago previamente à Uniplaces o montante de 733,50€. Tais exigências foram feitas após a confirmação da reserva e do pagamento inicial, alterando de forma unilateral e abusiva as condições acordadas, o que me levou a cancelar a reserva antes mesmo do check-in. O quarto nunca foi utilizado e não houve prestação de qualquer serviço de alojamento. Apesar de sucessivos pedidos extrajudiciais, devidamente comprovados por e-mail, a Uniplaces recusou o reembolso, alegando que o serviço teria sido prestado apenas pelo ato de intermediação da reserva, o que considero abusivo e contrário aos princípios da boa-fé contratual, transparência e equilíbrio nas relações de consumo. Fundamentos jurídicos: • Violação do princípio da transparência (artigos 4.º e 5.º da Lei de Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96). • Prática abusiva e desproporcional por retenção de valor sem contraprestação. • Ausência de prestação de serviço, visto que não houve utilização do quarto nem contrato de arrendamento efetivamente celebrado. Pedido: 1. O reembolso integral do valor de 733,50€ pago à Uniplaces, uma vez que não houve utilização do alojamento nem prestação efetiva do serviço. 2. A intervenção da entidade reguladora competente para avaliar a conduta da plataforma, que considero violadora dos direitos do consumidor. Observação final: Caso não haja solução justa e célere por esta via, reservo-me o direito de recorrer também à DECO, Julgado de Paz e tribunais judiciais, para assegurar a restituição do montante pago.


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