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CGD

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. B.

Para: Caixa Geral de Depósitos

04/02/2024

No seguimento do falecimento do meu pai e sendo eu cabeça de casal da herança, tive de tratar de toda uma série de burocracias relacionadas com a herança.Dia 21/12/2024 pedi à CGD uma declaração de saldos na data do óbito bem como extrato dos 60 dias anteriores à data do óbito conforme me foi solicitado na Autoridade tributária para efeitos de imposto de selo. Passado uns dias dei pela conta completamente bloqueada irregularmente, visto que a conta estava em nome de meu falecido pai, da minha mãe e meu e só deveria ter sido bloqueado um terço relativamente à quantia correspondente ao meu pai. contatei infrutiferamente a CGD via telefónica e presencialmente na agencia, tendo acabado por fazer uma reclamação em CGD.pt e em livrodereclamações.pt.Dia 17 de Janeiro vi finalmente a situação ser desbloqueada tendo-me dirigido de imediato a uma repartição da AT para tratar do imposto de selo, situação que ficou resolvida na hora e de seguida, de imediato a uma agencia da CGD para entregar os documentos devidos, pôr fim ao processo de eliminação do meu pai na conta e desbloquear a quantia pecuniária que ficou bloqueada.Tudo foi entregue de acordo com os trâmites regulamentares da CGD, tendo-me sido dito verbalmente que o prazo de resolução seria de uma semana. Dia 2 do corrente mês, passado duas semanas e dois dias uteis, voltei à referida agência a perguntar por desenvolvimentos. Foi-me dito desta vez que duas semanas e dois dias não era muito tempo e que ainda estava dentro do prazo. Quando inquiridos sobre qual o tempo normal para término do processo e se eu não teria direito a ser informado sobre um prazo esperado de término do processo, de acordo com os preceitos procedimentais dos tempos modernos e visto estar uma quantia pecuniária em causa, Foi-me dito que não sabiam.Não tenho nada a assinalar a quem me deu estas informações, que o fez com o maior civismo e cordialidade e simpatia e acredito que no melhor das suas possibilidades. Não percebo no entanto, como em pleno 2024 o banco do estado não se obrigue a cumprir prazos, nem entende que tem de dar satisfações ao cliente sobre prazos de situações que implicam para o cliente a retenção de dinheiro que no meu caso e sendo particular, considero uma quantia elevada, com a qual estava a contar para cumprir obrigações e que está simplesmente bloqueada sem prazo expectável de desbloqueio. Foi-me dito uma semana. Já la vão duas e meia e aparentemente pode ser um mês ou mais, porque a CGD não se obriga a cumprir prazos em situações que mexem com a vida das pessoas. Sendo que certamente se eu falhasse em cumprir alguma obrigação para com eles, os prazos estariam bem definidos e automaticamente seria obrigado a pagar juros e penalizações.AtenciosamenteLuis Vilas Boas


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