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Cessação de água - Balcão único mercado 1º de maio

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. P.

Para: Câmara Municipal Barreiro

29/01/2024

À data de 13/12, desloquei-me ao balcão único no mercado 1º de Maio no Barreiro, com o objetivo de cessar contrato de água.Deixo o parênteses de que a casa em questão, ao qual foi solicitada a cessação de contrato, correspondia a uma casa alugada, na qual não habito.Posto isto, apresentei todos os documentos solicitados e foi-me facultado um documento a comprovar a cessação do contrato de água,.Assim sendo, foi comunicado pela funcionária, no acto de entrega do documento a comprovar a cessação, que as equipas iam deslocar-se ao local no prazo máximo de 5 dias úteis e que a situação iria encontrar-se regularizada nesse mesmo prazo. No seguimento, recebi uma fatura, à data de 20/12/2023, ao qual procedi ao pagamento, assumindo tratar-se da última fatura.Para qual é o meu espanto, quando à data de 24/01/2024, mais de um mês depois, recebo uma nova fatura com o montante de 14,49€.De modo a esclarecer o sucedido, desloquei-me novamente ao balcão único no mercado 1º de maio no Barreiro, ao qual expus toda a informação em supra e foi me comunicado pelo funcionário que só ficava cessado o contrato quando as equipas conseguissem ir ao local (não no prazo de 5 dias úteis, como mencionada pela funcionária na visita de 13/12/2023) outra informação adicionada pelo funcionário é que teria que ser pago, até a equipa conseguir ter acesso ao local.Ponto 1: Informação contraditória facultada pelos funcionários do balcão único do mercado 1 maio de maio do Barreiro, que em tempo de espera, continuavam a informar erradamente os munícipes com a mesma informação do prazo de 5 dias úteis.A falta de transparência do processo, é surreal.Ponto 2: Nunca foi realizada um contacto telefónico ou via email, a informar que não conseguiam deslocar-se ao local.Neste sentido, questionei o funcionário ''Se a equipa nunca conseguir ir ao local, irei ficar a pagar eternamente? '' Ao que me foi respondido que sim e reitero que nunca foi realizada uma proposta/solução para o meu caso.Ponto 3: Não foi apresentada qualquer solução para o constrangimento exposto, a não ser, ter que pagar até conseguirem ir ao local.Mas se não agendam uma data ou comunicam com o cliente, como é suposto saber que vão ao local?Destaco ainda que a primeira suposta visita da equipa ao local para desativação foi a 15/12/2023 e a segunda visita foi apenas no mês de janeiro a 3/01/2024Tanto tempo de intervalo, com que propósito? Fazer o timing de uma nova fatura mensal?Onde fica registada a tal visita ao local além dos sistemas da câmara? Não existe uma carta, email, sms ou contacto telefónico.Relembrando que já não resido na habitação em questão e volto a frisar que nunca foi realizada qualquer comunicação a mencionar que não conseguiam ter acesso ao local.Neste sentido, desloquei-me ao balcão único e não foi apresentada qualquer solução para o meu problema e com a informação do funcionário que devo pagar as faturas para não ter problemas nas finanças ''que é pior'', citando o mesmo.Posto isto, solicito uma resolução para o constrangimento.Deixando ainda uma sugestão de formação interna, de modo a consolidarem as comunicações , a apresentar soluções, a gerir o conflito aquando o caso.É de uma responsabilidade extrema, termos pessoas que saibam comunicar com pessoas e sobretudo passar a comunicação devida.Solicito uma resolução ao meu caso e que no futuro seja evitável alguém passar pelo mesmo constrangimento.Ter que ceder de 14.49€ mensalmente, por uma despesa que não é minha e por falta de profissionalismo, ultrapassa os limites do aceitável.

Mensagens (2)

C. P.

Para: Câmara Municipal Barreiro

20/02/2024

Em seguimento, da reclamação exposta em supra, venho através deste meio comunicar que foi enviada uma carta pela Câmara Municipal do Barreiro, mais concretamente, da Divisão de Gestão Comercial.Destaco que o envio da carta em questão, está associado à reclamação exposta através do livro de reclamações no Balcão Único, mercado 1º de maio, à data 25/01/2024.Neste sentido, o início do assunto da carta é diretamente direcionado para as visitas que a equipa tinha realizado ao local, sem sucesso:-15/12/2023-04/01/2024-11/01/2024-18/01/2024Destaco novamente, o intervalo brutal da janela de 15/12/2023 até à seguinte visita 04/01/2024.Em sequência da carta enviada, logo em seguida, é mencionado que até ao momento não conseguiram aceder ao local e fundamentando o sucedido com o regulamento nº384-2021 Regulamento Tarifário Águas, no Artigo 37º ''Denúncia'':''1 - Os Utilizadores podem denunciar, por motivo de desocupação do local de consumo, a todo o tempo, os contratos que tenham subscrito, desde que comuniquem à CMB por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias, essa intenção e facultem, neste período, a leitura dos instrumentos de medição instalados.2 - Caso o Utilizador não faculte a leitura dos instrumentos de medição instalados, continuará responsável pelos encargos entretanto apurados.3 - A denúncia só se torna efetiva após o pagamento das importâncias devidas.''Ponto 1, à data de cessação da água, à data de 13/12, foi facultada a leitura dos instrumentos e informaram que não era necessário.Usando, através da carta enviada, a expressão que ''excepcionalmente'' iam deslocar-se novamente ao local.E chegamos a um dos pontos e mais importante, que afinal, existe um contacto para realizar uma marcação.Concluíram ainda que a reclamação foi considerada ''improcedente e carece de fundamento.''Neste sentido, concluo que de análise à reclamação exposta, pouco ou nada foi realizado, sendo que:Na primeira visita, à data de 13/12/2023, ao Balcão Único do Barreiro - Mercado 1º de maio, mencionaram o prazo de 5 dias úteis, tendo sido facultada toda a informação e nunca foi mencionado qualquer informação adicional nesse sentido.Questiono-me porque não é logo realizada uma marcação? Sendo que é necessária a comparência de alguém no local para acederem ao contador - neste caso o contador está localizado na escada e é possível tocar a qualquer campainha do prédio.Existindo a possibilidade de marcação, porque não é previamente comunicado ou marcado? Para existirem ''inúmeras'' visitas que não são possíveis de justificar e continuam a somar faturas, no meu caso, no valor de 14.49€.E relembro, não existiu apenas uma visita da minha parte ao balcão único do Barreiro - Mercado 1º de maio, existiram sim duas visitas e em nenhuma mencionaram o contacto ou se disponibilizaram para marcar.Volto a questionar, não será necessário rever os procedimentos? Pretendem resolver ou permanecer com um assunto pendente?Compreendo que a minha reclamação seja ''improcedente'' como mencionado pela divisão de gestão comercial da Câmara Municipal do Barreiro, porque não pretendo ser apenas mais um caso, ou apenas mais uma reclamação das tantas que constavam anuladas no livro de reclamações.Pretendo uma resolução para o meu caso e mais transparência para casos futuros.É necessária formação, capacidade de resolução e elucidar os munícipes de forma clara e direta. É também necessária capacidade de gestão de conflitos/reclamações.Nesta carta de resposta, verifico que existe dificuldade extrema em identificar o exposto e consequente reconhecimento que o sistema não é claro e transparente para os munícipes.Do meu lado, até ser ser resolvido, vou continuar a expor e a dar seguimento ao sucedido.

Câmara Municipal Barreiro

Para: C. P.

20/03/2024

Exmª SrªNo seguimento da sua reclamação, que mereceu a nossa melhor atenção, e após análise cuidada sobre o respetivo conteúdo, e de acordo com a informação da Divisão de Gestão Comercial, cumpre pronunciar que:- Não foi facultado qualquer documento de comprovativo de cessação de contrato, conforme afirma, pelo que refutamos tal afirmação. Constatamos, sim, que foi facultada uma minuta de modo a ser solicitada a baixa contratual , que foi preenchida- Refutamos igualmente o facto de ter sido providenciada a leitura no dia em que foi solicitada a cessação contratual, conforme é possível comprovar na minuta que se anexa- No que concerne a ter informado que nos iríamos deslocar ao local no prazo máximo de 5 dias úteis, constatamos igualmente que não se verifica essa realidade, tendo a entidade gestora o dever de celeridade, devendo-se reger pelo CPA. Os 5 dias úteis apenas se aplicam na colocação do contador e disponibilização do serviço- Conforme e-mail anterior, reiteramos que conforme expresso no Regulamento n.° 384-2021 Regulamento Tarifário Águas, no Artigo 37.° Denúncia:1 '” Os Utilizadores podem denunciar, por motivo de desocupação do local de consumo, a todo o tempo, os contratos que tenham subscrito, desde que comuniquem à CMB por escrito, com a antecedencia mínima de 15 dias, essa intenção e facultem, neste período, a leitura dos instrumentos de medição instalados.2 '” Caso o Utilizador não faculte a leitura dos instrumentos de medição instalados, continuará responsável pelos encargos, entretanto apurados.3 '” A denúncia só se torna efetiva após o pagamento das importâncias devidas.- Efetuado o enquadramento, no que concerne às deslocações ao local e constatamos que:- 15/12/2023 - sem acesso ao equipamento de medição, não nos foi facultado acesso à zona comum do prédio- 04/01/2024 - sem acesso ao equipamento de medição, não nos foi facultado acesso à zona comum do prédio- 11/01/2024 - sem acesso ao equipamento de medição, não nos foi facultado acesso à zona comum do prédio- 18/01/2024 - sem acesso ao equipamento de medição, não nos foi facultado acesso à zona comum do prédio- 07/02/2024 - sem acesso ao equipamento de medição, não nos foi facultado acesso à zona comum do prédio- 16/02/2024 - sem acesso ao equipamento de medição, não nos foi facultado acesso à zona comum do prédio- 21/02/2024 - sem acesso ao equipamento de medição, não nos foi facultado acesso à zona comum do prédio- 01/03/2024 - contador retirado e tamponado leitura 2211 m3, olho de boi que não vedava teve-se que fechar a água ao prédio.Afirma que entre 15/12/2023 a 04/01/2024 se trata de um tempo longo de intervalo e 'intervalo brutal de janela'.Conforme é de conhecimento geral, no mes de dezembro existe concentração de serviços (feriados/tolerância de ponto dos dias festivos), sendo normal existir 'pressão' nos serviços a realizar e que exista deslize nos ditos 'prazos habituais', sendo o referido período considerado normal no mes em questão.O e-mail do departamento e respetivo contacto telefónico (212 068 068) sempre esteve ao dispor dos munícipes, tanto para reclamações como para os devidos esclarecimentos considerados necessários.Tendo o munícipe a responsabilidade de nos ser concedido acesso ao local do contador (apropriação de um bem da CMB), de facultar a leitura do instrumento de medição, de efetuar o pagamento das importâncias devidas, e ainda o dever de manter o bom funcionamento e respetiva manutenção dos acessórios da rede predial, somos por este meio a reiterar que a reclamação carece de fundamento e é improcedente.A entidade gestora deslocou-se oito vezes ao local, até ter conseguido proceder à retirada do contador. Constata-se que não foi solicitado o pagamento da importância das deslocações, nem cobrado o serviço auxiliar de fecho/abertura de torneira de ramal, causando prejuízo a todos os moradores do prédio por ser interrompido o fornecimento do serviço, devido à válvula de seccionamento de 'olho de boi' não vedar, não estando a funcionar apropriadamente.Ao dispor para eventuais esclarecimentos.Com os melhores cumprimentosA Coordenadora TecnicaAnésia MartinsDepartamento de Águas, Higiene Urbana e Atividades ReguladasMunicípio do BarreiroRua dos Resistentes Anti-Fascistas, 2834-009212068574dahuar@cm-barreiro.pts:www.cm-barreiro.pt


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