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Certificado pago só informado após curso

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. D.

Para: ICS -Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

07/02/2023

Entre 12 e 16 Set 2022 participei num curso do ICS, em formato híbrido (presencial e online). Quando tentei fazer o pagamento do curso senti-me logo burlada (tenho provas dos emails trocados) porque referiam no email que era possível pagar com MBWay e outros métodos que afinal, não estavam ativos! A única forma era pagar com cartão de crédito! Mesmo depois das evidências enviadas, não reconheceram o erro (sr. Daniel Cascão do Serviço de Gestão Académica) dando sempre desculpas de “pode gerar um cartão de crédito com o MBWay e depois vem aqui pagar com cartão de crédito, portanto usa o MBWay”. É uma burla dizer que se pode pagar com MBWay e com outros dos métodos que lá estão listados quando a única forma aceite é pagar com cartão de crédito!Na informação sobre o pagamento do curso não houve nunca menção a quaisquer custos extra para a conclusão do curso.Mas o mais grave veio depois. Logo antes do curso, quando me inscrevi (trocas de emails com os formadores entre final de Ago e início de Set) perguntei se iria haver emissão de certificado oficial após o curso e foi-me informado que sim, e que até têm correspondência com ECTS. Nunca me foi dito que seriam pagos!O curso terminou no dia 16 Set e tive que enviar vários emails a pedir o certificado. No dia 18 Out num desses emails, um dos formadores respondeu-me que estavam atrasados nos serviços por atrasos nos pagamentos das propinas por parte de alguns colegas (!!), mas que seriam emitidos brevemente, não tendo, mais uma vez, dito nada sobre qualquer pagamento.No dia 31 de Out chega finalmente, um mail (do mesmo Daniel Cascão) a informar que, quem quiser certificado, deve enviar mail a pedir e… pagar mais 10eur! Quando informo que deve haver um erro, o Daniel Cascão remete para um ta regulamento e uma tal tabela de emolumentos, que nunca me foram apresentadas, nem sequer mencionadas, nem durante todo o processo de inscrição (durante o qual houve várias trocas de emails, incluindo com os serviços do ICS), nem durante todo o curso. Pelo contrário, foi-me sempre garantido que iria haver lugar à emissão de certificado no final do curso. Enviou-me também uns links para estes documentos, com os quais ninguém se cruza durante o processo de inscrição ou de frequência, porque a maior parte das pessoas (como eu) é informada destes cursos através de email com links a direcionar diretamente para a página da escola (tenho esses emails como prova).O Daniel Cascão insistiu que eu teria que pagar, mesmo depois de eu dizer que era de comprovada má fé esta atuação.Depois disto tudo, e porque preciso do certificado, fiz o pagamento (em nov. 2022) e hoje (07 fev 2023) ainda não recebi qualquer certificado!

Mensagens (1)

ICS -Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Para: S. D.

17/02/2023

Na sequência da reclamação informamos o seguinte:1. O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa) lamenta profundamente que a estudante Sara de Sousa em vez de efetuar a sua queixa diretamente aos órgãos competentes do Instituto tenha preferido outras formas de atuação.2. O ICS-ULisboa lamenta igualmente o tom e o teor usados na sua queixa, situação inédita na comunidade ICS, que sempre teve uma cultura de diálogo e de apoio aos seus estudantes.3. Da inúmera troca de correspondência entre o ICS-ULisboa e a estudante resulta, ao contrário do que afirma, uma relação de educação e cordialidade.4. Em relação aos factos:a) Os primeiros contactos estabelecidos entre a potencial candidata e o ICS tiverem início no dia 29 de agosto de 2022 através de um e-mail no qual Sara Sousa perguntava se existia algum desconto de que poderia usufruir uma vez que se iria encontrar em situação de desemprego a partir de 1 de setembro. Ora, de acordo com o Regulamento das Escolas do ICS-ULisboa, a redução da taxa de frequência só se aplica aos membros da comunidade ICS e estudantes de programas em regimes de associação no quadro da ULisboa e nos programas doutorais em regime de parceria interuniversitária bem como aos parceiros que tenham participação direta na coordenação das Escolas (artigo 4.º). Assim, o pedido da candidata não reunia as condições para ser deferido. Todavia, compreendendo a situação da candidata, a Coordenadora Técnica do Serviço de Gestão Académica solicitou autorização à coordenação da Escola para se aplicar, a título excecional, uma redução na taxa de frequência da Escolab) No dia 30 de agosto, a candidata foi informada de que o pedido tinha sido deferido pela Coordenadora da Escola, Doutora Luísa Schmidt. Significa isto que, ao contrário do que é referido na queixa, o ICS foi sensível à situação da candidata tendo cobrado apenas 150 euros dos 300 euros pagos pelos restantes candidatosc) Refere a candidata que na «informação sobre o pagamento do curso não houve nunca menção a quaisquer custos extra para a conclusão do curso.» Ora, na página do ICS a informação quer sobre a Escola, quer sobre o Regulamento das Escolas do ICS-ULisboa e a Tabela de Emolumentos, esteve e está disponível para consultad) Há que notar, contudo, que mesmo assim, durante o processo de candidatura foi enviado um e-mail, no dia 5 de setembro, pelo Serviço de Gestão Académica, prestando os esclarecimentos solicitados pela candidata no qual se indicava o acesso rápido ao Regulamento das Escolas do ICS-ULisboa e no qual se encontra explícito, no artigo 21.º, o pagamento do emolumento da certidão de aproveitamento. Esta informação remete para a tabela de emolumentos do ICS, constante da Deliberação n.º 645/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de junho de 2021, e também disponível também no site do ICSe) A candidata informou, no dia 6 de setembro, que tinha formalizado a candidatura com sucesso depreendendo o Serviço que teria conhecimento de toda a informação necessária e conducente não só à candidatura como à frequência e certificação da Escolaf) Refere a estudante, no início da apresentação da sua queixa, que foi logo «burlada porque referiam no e-mail que era possível pagar com MBWay e outros métodos que afinal, não estavam ativos! A única forma era pagar com cartão de crédito! Mesmo depois das evidências enviadas, o sr. Daniel Cascão (do Serviço de Gestão Académica) não reconheceu o erro, dando sempre desculpas de «pode gerar um cartão de crédito com o MBWay e depois vem aqui pagar com cartão de crédito, portanto usa o MBWay. É uma burla dizer que se pode pagar com MBWay e com outros dos métodos que lá estão listados quando a única forma aceite é pagar com cartão de crédito!» Afirmamos que é possível realizar o pagamento com MBWay, PayPal ou Revolut, através da criação de um cartão de crédito virtual, considerando-se, assim, que as alegações da estudante não têm fundamentog) A estudante Sara Sousa, após o envio de e-mail a 31 de outubro de 2022 proveniente do Serviço de Gestão Académica, a todos os participantes que concluíram a Escola, informando que poderiam solicitar a Certidão de Aproveitamento (com o custo de 10€ em português e 15€ em inglês) responde, nesse mesmo dia, que tinha contactado por diversas vezes «a organização do curso solicitando a emissão do certificado». O Serviço de Gestão Académica não teve conhecimento desses e-mails, os quais terão sido eventualmente enviados para os coordenadores da Escola, Doutores João Guerra e Luísa Schmidt, à estudante e que não terão sido reencaminhados para o Serviço de Gestão Académicah) No e-mail enviado pelo colaborador do Serviço de Gestão Académica João Silva, em 23 de novembro, é dada a informação legal prestada pelo Dr. António Martinho (Diretor Executivo do ICS) – a Deliberação n. º 645/2021, publicada em D.R. em 25 de junho, e o artigo 6.º do Código Civil, alertando para a ignorância ou má interpretação da lei, Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, que não justificava a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas, ou seja neste caso o pagamento dos 10€ pela emissão da Certidão de Aproveitamento. Reitera-se que a estudante não pode alegar desconhecimento porquanto recebeu, antes da própria candidatura, os elementos legais subjacentes à candidatura, frequência e certificação da Escolai) Quanto ao tempo entre o fim da Escola, 16 de setembro, e o pedido da Certidão, 31 de outubro, a estudante tem razão. Houve algum atraso no lançamento das avaliações (pauta com ‘Aprovado’) para a emissão da Certidãoj) A certidão foi emitida no dia 2 de dezembro, embora a estudante não tenha sido notificada, assumindo-se também essa falta. A estudante já foi notificada pelos Serviços Académicos5. Tendo em conta a análise acima efetuada, com exceção do referido nas alíneas i) e j) do número 4, o ICS considera que não assiste à queixosa razão no âmbito da exigência que faz de devolução, a título sancionatório, de tudo o que pagou.A Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa


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