Na sequência da reclamação informamos o seguinte:1. O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa) lamenta profundamente que a estudante Sara de Sousa em vez de efetuar a sua queixa diretamente aos órgãos competentes do Instituto tenha preferido outras formas de atuação.2. O ICS-ULisboa lamenta igualmente o tom e o teor usados na sua queixa, situação inédita na comunidade ICS, que sempre teve uma cultura de diálogo e de apoio aos seus estudantes.3. Da inúmera troca de correspondência entre o ICS-ULisboa e a estudante resulta, ao contrário do que afirma, uma relação de educação e cordialidade.4. Em relação aos factos:a) Os primeiros contactos estabelecidos entre a potencial candidata e o ICS tiverem início no dia 29 de agosto de 2022 através de um e-mail no qual Sara Sousa perguntava se existia algum desconto de que poderia usufruir uma vez que se iria encontrar em situação de desemprego a partir de 1 de setembro. Ora, de acordo com o Regulamento das Escolas do ICS-ULisboa, a redução da taxa de frequência só se aplica aos membros da comunidade ICS e estudantes de programas em regimes de associação no quadro da ULisboa e nos programas doutorais em regime de parceria interuniversitária bem como aos parceiros que tenham participação direta na coordenação das Escolas (artigo 4.º). Assim, o pedido da candidata não reunia as condições para ser deferido. Todavia, compreendendo a situação da candidata, a Coordenadora Técnica do Serviço de Gestão Académica solicitou autorização à coordenação da Escola para se aplicar, a título excecional, uma redução na taxa de frequência da Escolab) No dia 30 de agosto, a candidata foi informada de que o pedido tinha sido deferido pela Coordenadora da Escola, Doutora Luísa Schmidt. Significa isto que, ao contrário do que é referido na queixa, o ICS foi sensível à situação da candidata tendo cobrado apenas 150 euros dos 300 euros pagos pelos restantes candidatosc) Refere a candidata que na «informação sobre o pagamento do curso não houve nunca menção a quaisquer custos extra para a conclusão do curso.» Ora, na página do ICS a informação quer sobre a Escola, quer sobre o Regulamento das Escolas do ICS-ULisboa e a Tabela de Emolumentos, esteve e está disponível para consultad) Há que notar, contudo, que mesmo assim, durante o processo de candidatura foi enviado um e-mail, no dia 5 de setembro, pelo Serviço de Gestão Académica, prestando os esclarecimentos solicitados pela candidata no qual se indicava o acesso rápido ao Regulamento das Escolas do ICS-ULisboa e no qual se encontra explícito, no artigo 21.º, o pagamento do emolumento da certidão de aproveitamento. Esta informação remete para a tabela de emolumentos do ICS, constante da Deliberação n.º 645/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de junho de 2021, e também disponível também no site do ICSe) A candidata informou, no dia 6 de setembro, que tinha formalizado a candidatura com sucesso depreendendo o Serviço que teria conhecimento de toda a informação necessária e conducente não só à candidatura como à frequência e certificação da Escolaf) Refere a estudante, no início da apresentação da sua queixa, que foi logo «burlada porque referiam no e-mail que era possível pagar com MBWay e outros métodos que afinal, não estavam ativos! A única forma era pagar com cartão de crédito! Mesmo depois das evidências enviadas, o sr. Daniel Cascão (do Serviço de Gestão Académica) não reconheceu o erro, dando sempre desculpas de «pode gerar um cartão de crédito com o MBWay e depois vem aqui pagar com cartão de crédito, portanto usa o MBWay. É uma burla dizer que se pode pagar com MBWay e com outros dos métodos que lá estão listados quando a única forma aceite é pagar com cartão de crédito!» Afirmamos que é possível realizar o pagamento com MBWay, PayPal ou Revolut, através da criação de um cartão de crédito virtual, considerando-se, assim, que as alegações da estudante não têm fundamentog) A estudante Sara Sousa, após o envio de e-mail a 31 de outubro de 2022 proveniente do Serviço de Gestão Académica, a todos os participantes que concluíram a Escola, informando que poderiam solicitar a Certidão de Aproveitamento (com o custo de 10€ em português e 15€ em inglês) responde, nesse mesmo dia, que tinha contactado por diversas vezes «a organização do curso solicitando a emissão do certificado». O Serviço de Gestão Académica não teve conhecimento desses e-mails, os quais terão sido eventualmente enviados para os coordenadores da Escola, Doutores João Guerra e Luísa Schmidt, à estudante e que não terão sido reencaminhados para o Serviço de Gestão Académicah) No e-mail enviado pelo colaborador do Serviço de Gestão Académica João Silva, em 23 de novembro, é dada a informação legal prestada pelo Dr. António Martinho (Diretor Executivo do ICS) – a Deliberação n. º 645/2021, publicada em D.R. em 25 de junho, e o artigo 6.º do Código Civil, alertando para a ignorância ou má interpretação da lei, Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, que não justificava a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas, ou seja neste caso o pagamento dos 10€ pela emissão da Certidão de Aproveitamento. Reitera-se que a estudante não pode alegar desconhecimento porquanto recebeu, antes da própria candidatura, os elementos legais subjacentes à candidatura, frequência e certificação da Escolai) Quanto ao tempo entre o fim da Escola, 16 de setembro, e o pedido da Certidão, 31 de outubro, a estudante tem razão. Houve algum atraso no lançamento das avaliações (pauta com ‘Aprovado’) para a emissão da Certidãoj) A certidão foi emitida no dia 2 de dezembro, embora a estudante não tenha sido notificada, assumindo-se também essa falta. A estudante já foi notificada pelos Serviços Académicos5. Tendo em conta a análise acima efetuada, com exceção do referido nas alíneas i) e j) do número 4, o ICS considera que não assiste à queixosa razão no âmbito da exigência que faz de devolução, a título sancionatório, de tudo o que pagou.A Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa