Reclamação a SUPERSEC lavandariasAssunto: Carpete danificada após serviço de lavagem prestadoCliente com NIF: 225129078Exmos. Senhores,No dia 31 de agosto de 2020, entreguei à vossa empresa duas carpetes minhas para proceder ao serviço de lavagem. Após ter pago o serviço, verifiquei que uma delas se encontrava manchada em toda a extensão de um dos lados ou seja tinha sido danificada com o processo efetuado.A pedido da empresa devolvi a carpete em causa para que se procedesse a uma nova lavagem, pedido que eu acedi em boa fé. Após inúmeras tentativas de contacto com a empresa, sem sucesso, dirigi-me pessoalmente à mesma e foi-me dito, por uma assistente que a carpete não tinha solução de reparação. Tentei falar com alguém responsável pela empresa, com intuito de resolver a situação da melhor maneira, sendo-me sempre negado contacto com alguém para além da assistente de limpeza já referida.Recordo que as lavandarias, quando recebem um artigo, estão a celebrar dois contratos, contrato de empreitada e de depósito. No primeiro, a lavandaria obriga-se a proceder à limpeza do artigo mediante o pagamento do respetivo preço. No segundo, obriga-se a guardar a peça de roupa e a restitui-la quando esta for exigida. No caso do artigo ser devolvido danificado, a lei estabelece que o consumidor tem o direito a exigir a reparação ou substituição do bem. Em qualquer caso, o consumidor tem o direito a ser ressarcido pelos prejuízos causados.Assim, serve a presente missiva para exigir a devolução do dinheiro por mim pago pelo serviço executado, bem como substituição do bem irremediavelmente danificado.Aguardo resposta por escrito, com vista a resolução do litigio.Com os melhores cumprimentosPaulo Soares