Exmos. Senhores,
Fui informada a 19 de maio deste ano que a candidatura ao Fundo Ambiental do PRR, feita pela Patrihouse - empresa de gestão de condomínio do prédio onde habito - não tinha sido aprovada por não ter havido pronúncia à audiência prévia convocada para 13 de fevereiro deste ano.
Contactada pela empresa de gestão de condomínio que a substituiu , a responsável pela Patrihouse terá dito que o processo estava, na altura, a cargo de uma colaboradora que, atualmente já não se encontra a trabalhar na empresa e que não têm acesso ao respetivo email.
Desta forma, terá esta empresa lesado o nosso condomínio em milhares de euros.
Como podemos proceder de maneira a que esta negligência tão grosseira não aconteça a mais ninguém?
E o que podemos fazer em relação à Patrihouse?
Cumprimentos,
Clara Cardoso
administradora interna do condomínio