Exmos senhores, sou consumidora e assinei no dia 19/08/2025 um contrato de alarme com a Prosegur. Dentro do prazo legal de 14 dias, pedi o cancelamento por telefone e por e-mail, mas a empresa recusou alegando, falsamente, que se tratava de contrato comercial.
O contrato está no meu nome pessoal, e o direito de livre resolução está claramente previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 e também na cláusula 21 do contrato.
Acrescento ainda que já sou cliente da NOS Securitas e não tinha a intenção de trocar de empresa. Um vendedor da Prosegur visitou-me e ofereceu o serviço alegando ser mais barato. Antes de assinar, verifiquei o tempo de contrato que possuía com a NOS e constatei que já tinha dois anos de vínculo. O vendedor afirmou que o meu contrato com a NOS era abusivo, pois deveria ser de dois e não de três anos, e sugeriu que eu pedisse o cancelamento por ser ilegal. Contudo, ao confirmar junto da NOS, fui informada de que o contrato estava dentro da lei e que, para rescindir, teria de pagar multa. Diante disso, decidi manter o serviço da NOS Securitas e, aproveitando o prazo de 14 dias previsto na lei, solicitei o cancelamento com a Prosegur. Para minha surpresa, a empresa nega de todas as formas o meu direito legal de cancelamento.
A empresa, além de recusar o cancelamento, já emitiu uma cobrança indevida.
Peço o apoio da DECO para fazer valer os meus direitos e intermediar a resolução deste conflito, garantindo o imediato cancelamento do contrato, a anulação de qualquer cobrança e que a empresa seja responsabilizada pela conduta abusiva e enganosa do seu vendedor.