O meu nome e Ricardo Gabriel Jacinto Piteira, no passado dia 02/10/2020, liguei para a linha de apoio ao cliente da Medicare para proceder ao cancelamento do plano de saúde, plano de saúde esse que quando fui contactado para aderir explicaram-me enganosamente que tinha 1 ano de fidelização e que a partir desse momento poderia cancelar após o primeiro ano de fidelização, e para meu espanto no passado dia 02/10/2020 me explicaram que não o poderia fazer pois o tempo para cancelar o contrato já tinha passado pois só tinha uma “janela” de 30 dias antes de completar mais 1 ano de contrato, sim porque este plano já tem bem mais do que 1 ano. Fiquei boquiaberto pois o “vendedor” que me ligou na altura da adesão apenas falou que tinha 1 ano de fidelização. Precisando eu cancelar o contrato urgentemente iria me ausentar do país por tempo indeterminado não me compensa ter um plano de saúde nem a mim nem a minha esposa Ana Branco, pois não estamos em Portugal para usufruir e não vamos pagar algo que não vamos usar. Nunca cheguei a receber o contrato, nunca cheguei assinar nenhum contrato nem ler o dito contrato sequer. Ademais, durante a chamada telefónica, o atendimento que me foi prestado pela vossa colaboradora de atendimento ao cliente foi bastante desagradável e agressiva, pouco prestável, com marketing forçado e agressivo e no final desligou-me a chamada na cara. Enviei carta assinada por mim e explicar tudo direitinho e fui contactado por um senhor da Medicare a dizer me que não ia ser possível cessar o contrato pois que não assinei nada mas concordei verbalmente. No entanto, no suposto inicio de cada ciclo contratual não fui contactado por ninguém da Medicare a perguntar se pretendia renovação.E ao contrario do que me foi dito pela Medicare via telefónica e por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Entretanto já reclamei através do Portal da Queixa, também através da Deco Proteste (queixa essa que ficou sem resolução) Já estive em contacto com os funcionários da Medicare varias vezes por telefone mas ninguém me resolve este problema eu não sou obrigado a estar preso contratualmente a um contrato que não assinei! E eu tenho a lei do meu lado, isto esta a causar muito transtorno porque enquanto isto não se resolver não tenho descanso e ando sempre com muita ansiedade e nervoso, cria um grande transtorno, porque uma pessoa fica sempre na espectativa o que e que essa empresa vai aprontar, eu tenho os emails todos guardados e também se for preciso também tenho as chamadas com todas as interações com os funcionários da Medicare, as chamadas são gravadas da parte deles mas eu também gravo as chamadas da minha parte para me salvaguardar, e uma situação que se arrasta desde o inicio de Outubro de 2020, e eu ate a data que decidi cancelar o contrato com a Medicare paguei sempre a tempo e horas, mas desde que pelos motivos que já lhes expliquei a eles pelo facto de ir para fora do pais e que a minha mulher também estar fora do pais não faz sentido manter um seguro de saúde em Portugal. Enquanto usufrui paguei tudo a tempo e horas desde que deixei de usufruir e tentei fazer as coisas a bem e cancelar o contrato derivado aos motivos que expliquei eles não deixaram, a partir dai eu não sou obrigado a pagar aquilo que não estou a usufruir, UMA VEZ QUE NAO ASSINEI CONTRATO NENHUM, portanto e resumindo mais uma vez eu invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos e que o que segundo eles, as prestações estão por pagar desde outubro, coisa que e mentira porque desde Outubro que não usufrui de nada e desde Outubro que estou a tentar que cessem o contrato coisa que na minha ótica e contra a lei ao recusarem se a faze-lo uma vez que não assinei nada que me deixem de chatear com isso porque eu não vou pagar, porque eu não lhes devo nada e só deixei de pagar a partir do momento que me negaram o cancelamento do contrato não posso dever dinheiro que não gastei nem usufrui. Tal como não me podem obrigar a cumprir um contrato que NAO ASSINEI, podem vir com as artimanhas que quiserem e meterem no contrato que nem li nem assinei, e que só mandaram a posterior, umas letrinhas pequenas a dizer que o contrato não requer assinatura, porque isso para efeitos legais vale ZERO.Para o caso da Medicare, seja que funcionário for, ler isto e para que não se esqueça eu volto a invocar o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.