No âmbito do contrato n.º I34163511.2 celebrado em 21/03/2023, denunciei falhas graves na prestação de serviços da Prosegur Alarmes: dois pisos da minha habitação ficaram totalmente sem cobertura por avaria de sensores, deixando a casa sem segurança. Desde o início de junho de 2025 solicitei diversas vezes apoio técnico, mas nunca obtive resposta. Tenho prints dos pedidos de suporte (que chegaram a ser apagados da aplicação), vídeos que comprovam o alarme ligado sem cobertura real e apenas uma chamada recebida mais de um mês depois, onde um colaborador (Rui Almeida) reconheceu o incumprimento e aconselhou envio de carta registada, confirmando que o email enviado a 18/06/2025 não teria resposta.
Enviei carta registada com aviso de receção a 30/06/2025 (recebida a 01/07/2025), pedindo a resolução do contrato por justa causa. A empresa nunca respondeu dentro do prazo legal e continuou a cobrar mensalidades, apesar de o serviço não estar a ser prestado.
A resolução é válida ao abrigo do art.º 801.º do Código Civil e do art.º 12.º da Lei de Defesa do Consumidor, que permitem rescisão sem penalização quando há incumprimento grave e reiterado. A exigência de indemnização até ao final da fidelização (março/2026) é abusiva e ilegal, uma vez que foi a empresa que não cumpriu as suas obrigações contratuais.
Solicito ajuda às entidades competentes que intervenham, garantindo o cancelamento imediato do contrato sem qualquer penalização e impedindo novas cobranças indevidas. Disponibilizo todas as provas (prints, vídeos, emails, carta registada) que demonstram o incumprimento da empresa.