Exmos. Senhores,Venho, por este meio, comunicar a V. Exas. que, com a intenção de embarcar no avião que faria a viagem Sal-Lisboa n.º VR 602 às 8:30 horas do dia 20 de dezembro de 2019, me apresentei no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral pelas 6:30 horas para o check-in. Para minha surpresa, não havia informação disponível sobre o embarque e não houve comunicação formal de atrasos até às 10h, altura em que informaram que o voo ia ser atrasado para as 15h30. Por volta dessa hora os passageiros do voo VR 602 foram informados de que o voo tinha sido cancelado.Manifestei a minha insatisfação pelo ocorrido, mas um funcionário do aeroporto disse-me que nada poderia fazer, a não ser procurar uma alternativa. Consegui lugar num outro voo, que partiu substancialmente mais tarde, tendo chegado ao destino 9 horas e 30 minutos depois da hora inicialmente prevista (13h35).Durante a longa espera, foi-me prestada assistência, através do fornecimento de um voucher de alimentação, no valor de 10€ (embora num dos bares dissessem que valia apenas 7€). Viajei com a minha esposa e o meu filho de 3 anos e este apoio de alimentação para quase 12 horas de permanência no aeroporto foi completamente insuficiente. Não houve cuidado de informar os passageiros, ou de promover cuidados para o seu bem estar. Nada foi referido quanto ao pagamento da compensação prevista no Regulamento n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004.Assim, venho por este meio solicitar o pagamento da indemnização prevista no artigo 7.º do regulamento acima referido, num total de 1200€ (400€ por passageiro). Para tal, agradeço que entrem em contacto comigo no prazo de 8 dias, para que combinemos a forma de pagamento da indemnização. Na ausência de comunicação da parte de V. Exas., não deixarei de acionar todos os meios legais e judiciais para garantir que serão integralmente respeitados os meus direitos legalmente protegidos.Exigimos a compensação pelos transtornos causados pela empresa TACV, conforme o legalmente previsto, conscientes de que, apesar de a viagem ter como destino um aeroporto europeu, a empresa que prestou o mau serviço não é europeia. No entanto, entendemos que a mesma deve respeitar a lei dos países onde opera, tratando os passageiros com respeito e dignidade, à semelhança do que seria obrigatório para uma empresa do espaço europeu.Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,Jorge Miguel Cação Faria