back

Cancelamento de contrato por mudança de país.

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. B.

Para: VODAFONE

02/11/2025

VODAFONE discrimina idoso brasileiro Eu, Helvécio Bueno, 72 anos, brasileiro, residente em Portugal de julho/2018 a setembro/2025, procurei o atendimento na loja da Vodafone do Parque das Nações para devolver os aparelhos e comunicar mudança de Portugal para o Brasil. Com ajuda da atendente foi feito comunicado da minha mudança, que ocorreria no dia 30/09/2025, anexada cópia da passagem de Portugal para o Brasil e do comprovante de residência no Rio de janeiro e solicitada a rescisão sem custos, conforme consta no contrato de prestação de serviços assinado junto à VODAFONE. Ao chegar no Rio de Janeiro recebo e-mail da área de “apoio” ao cliente negando a rescisão sem custos e solicitando os seguintes documentos: “* Certificado de Residência Fiscal que comprove a alteração de morada - pode ser obtido através do Ministério da Fazenda ou Receita Federal; * Cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços nesse país que permita comprovar a necessidade de residência nesse local do consumidor titular do contrato – ou seja, deve referir que o trabalho é presencial/híbrido e não é teletrabalho; * Cópia de contrato de arrendamento;” Em 02/10/25 fiz, junto a área de “apoio” ao cliente da VODAFONE, as seguintes ponderações: Esclareço que os comprovativos solicitados não se aplicam à minha situação pessoal específica, conforme esclareço a seguir: 1. Certificado de Residência Fiscal - a Receita Federal só fornece esse certificado para quem auferiu rendimentos no exterior e que passarão a ser tributados no Brasil. Como não trabalhei, nos 7 anos que residi em Portugal, não tive rendimentos que possam ser tributados. Portanto não posso solicitar esse certificado. Mas, ANEXO, cópia do recibo da entrega da minha Declaração de Imposto de Renda do ano de 2025, junto à Receita Federal do Brasil. 2. Cópia de Contrato de Trabalho - já sou reformado e desde 2018 não exerço nenhuma atividade profissional. ANEXO a ficha financeira que comprova minha situação de aposentado com meus respectivos ganhos salariais de 2025. 3. Cópia de contrato de arrendamento - como o imóvel que resido é de minha propriedade, ANEXO, cópia de documento da Prefeitura do Rio de Janeiro, referente ao Imposto de Transmissão da compra do imóvel que resido agora, 4. ANEXO cópia da carta de rescisão do meu contrato de arrendamento da morada que tinha em Lisboa, cuja entrega ocorreu no dia 29/09/2025. 5. Anexo cópia dos bilhetes de passagens aéreas utilizadas para meu retorno definitivo ao Brasil. Solicito, mais uma vez, vossa melhor atenção aos esclarecimentos feitos para a conclusão do cancelamento do serviço, sem custos. Apesar de todos esses esclarecimentos e comprovações, recebi, em 07/10/25, e-mail da área de “apoio” ao cliente da VODAFONE, dizendo que: “Informamos que os documentos enviados não são válidos para cancelamento. Para ser realizado o cancelamento do serviço, deverá apresentar um dos seguintes comprovativos, em nome do titular: Certificado de residência em país terceiro: * Atestado de Residência Fiscal que comprove a alteração de morada - pode ser obtido através do Ministério da Fazenda ou Receita Federal; * Cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços nesse país que permita comprovar a necessidade de residência nesse local do consumidor titular do contrato – ou seja, deve referir que o trabalho é presencial/híbrido e não é teletrabalho; * Cópia de contrato de arrendamento;” Diante disso, enviei em 13/10/25, resposta com o seguinte: Infelizmente, toda argumentação por mim enviada foi ignorada, pois a resposta agora recebida é exatamente igual a anterior. Reitero que, conforme o contrato que assinei junto à Vodafone, ao mudar de país o cancelamento dos serviços não acarreta pagamento da minha parte. Assim sendo, como sou um idoso, reformado, que não exerço qualquer atividade de trabalho há mais de 10 anos, que possuo residência própria na cidade do Rio de Janeiro - Brasil, e que me mudei de Portugal no dia 30/09/25, (tudo isso comprovado nos documentos que já enviei), não faz sentido que a Vodafone insista em exigir documentos impossíveis de serem conseguidos por mim. Considero isso um desrespeito. Peço, por favor, que revejam a situação, pois só me restaria expor esse total descontentamento nas redes sociais e para a imprensa. Apesar disso, em 16/10/25, recebo, da já citada área, e-mail ainda exigindo um dos documentos: “Tendo em conta que indicou residir atualmente no Brasil e que já não se encontra em atividade profissional, informamos que, para que o serviço possa ser cancelado sem penalização por incumprimento contratual, é necessário o envio de um certificado de residência fiscal. Este documento deve ser emitido pelo Ministério da Fazenda ou pela Receita Federal do Brasil, com data de emissão inferior a 3 meses. Após a receção e validação do certificado, procederemos ao cancelamento do serviço sem aplicação de encargos contratuais.” Diante da insistência em manter essa solicitação, respondi ao e-mail mostrando, mais uma vez, o quão descabida é essa exigência: “Mais uma vez reitero a incompatível exigência, para minha situação específica, de um certificado de residência fiscal. Após entrar no site da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) pode-se verificar que: O Atestado de Residência Fiscal no Brasil é cadastrado por residente fiscal no Brasil (pessoa física ou jurídica) que prestou serviços e recebeu rendimentos no exterior e pretende ser tributado no Brasil. Para isso, é preciso emitir um certificado de residência fiscal. E entrando na parte de solicitação do referido certificado, coloco abaixo o Formulário do requerimento, onde é solicitada a informação sobre os rendimentos auferidos no exterior:” Apesar de todos esses esclarecimentos, recebí, no dia 20/10/25, novo e-mail dessa área de “apoio” recusando a rescisão sem custos, conforme abaixo: “Informamos que sem os documentos válidos indicados anteriormente, o cancelamento durante o período de fidelização poderá gerar uma multa de incumprimento contratual ao valor de € 165,34 (Valor com IVA).” Com mais essa absurda resposta, chego a triste conclusão que se trata, claramente, de discriminação do setor de “apoio” ao cliente da VODAFONE, por eu ser brasileiro e idoso! Peço, a quem puder, que ajude a divulgar essa inadmissível situação para que seja vista por níveis superiores dessa grande empresa, pois provavelmente não sabem de como atua esse “apoio” ao cliente!


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.