Exmos. Senhores,
Em representação da ONLINEBIZ – Gestão de Empresas, Lda., na sequência da resposta apresentada a 12 de Maio de 2026 e em vista da contraposição da reclamante recebida nessa mesma data, cumpre acrescentar o seguinte.
A reclamante vem agora admitir, expressamente, que o pagamento invocado como fundamento da reclamação foi efectuado pela Espacimark – Publicidade e Marketing, Lda., pessoa colectiva distinta da reclamante a título pessoal.
Esta admissão confirma e densifica a reserva de legitimidade que a ONLINEBIZ desde logo assinalou. O pagamento, a ter constituído alguma vez fundamento de qualquer pretensão, sê-lo-ia para a esfera patrimonial da Espacimark, não da reclamante. Sendo a reclamante sócia da Espacimark, não detém, todavia, poderes de representação dessa sociedade, cuja gerência é exercida por terceiro. Carece, por isso, de legitimidade para reclamar, em nome próprio, prejuízo que apenas à pessoa colectiva poderia, em tese, ser imputável.
Quanto ao mérito, a contraposição da reclamante nada acrescenta. O ponto central da resposta apresentada pela ONLINEBIZ permanece intocado. O pagamento foi endereçado a entidade distinta da ONLINEBIZ.
A reclamante limita-se a confirmar o emitente da transferência, sem qualquer pronúncia sobre o seu destinatário. Acresce que o documento de pagamento a que a reclamante se refere foi por si própria junto à reclamação inicial, não tendo sido em momento algum fornecido pela ONLINEBIZ.
Pelo exposto, reafirma-se que a ONLINEBIZ – Gestão de Empresas, Lda. não recebeu qualquer valor da reclamante e que se não mostra constituída qualquer obrigação de prestação do serviço.
Renova-se a recomendação já dirigida em 12 de Maio: que a reclamante examine os dados do comprovativo, identifique a entidade efectivamente beneficiária da transferência e a ela dirija directamente as suas pretensões.
Com os melhores cumprimentos,
VitorPimentaMeireles
222 082 613 :www.plasa.pt
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