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Burla por funcionário de loja MEO

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. M.

Para: MEO

25/05/2024

Exmos. Senhores, No dia 06ABR24 foi pedido na loja MEO do Centro Comercial Auchan da Maia uma segunda via de cartão SIM identificado com o numero 89351060001076189535 e com o numero de registo do processo 3-759961656187, documento criado com a conivência do funcionário da loja MEO e sem a apresentação de qualquer documento de identificação meu, sendo o cartão SIM levantado fisicamente por desconhecidos. Com essa ação o meu cartão SIM que estava no meu telemóvel foi desativado pela MEO, passando a ir todas as chamadas e SMS para o cartão da burla identificado atrás. Com isso, todos os movimentos feitos dos meus cartões VISA descritos no documento em anexo foram efetuados sem qualquer ação minha. As entidades bancárias descritas em anexo a fim de validarem os movimentos, compras , transferencias e tudo o mais descrito no anexo, criaram codigos OTP que foram enviados para o cartão SIM da burla o que fez com que os meus cartões VISA ficassem quase a 0€, tendo sido movimentados cerca 10.000€. Cancelei todos os cartões VISA envolvidos e apresentei queixa ás autoridades, conforme documento em anexo. À data de hoje a MEO já identificou o funcionário que colaborou na burla, mas em declarações feitas pelo Gabinete Juridico da MEO, esta apenas assume a ação do funcionário e não assume qualquer responsabilidade nos movimentos dos cartões VISA. Reafirmo que se a MEO nao tivesse emitido e criado a segunda via do cartão SIM e sem qualquer negligência minha, não teria sido possivel ter-se acesso aos códigos OTP criados pelas entidades bancárias para validadação dos movimentos. Em 16ABR2024, a MEO justifica-se por email em anexo , a criação da segunda via do cartão SIM dizendo lacónicamente “ Na sequência do seu pedido, informamos que existiu um lapso na ativação da 2ª via do seu cartão 918267291 na Loja MEO dado que foi indicado o seu número indevidamente.” A não existir este Lapso a ocorrência nao teria existido. Penso que se a MEO identifica o funcionário e assume o lapso, tem sobre si toda a responsabilidade dos movimentos bancários. As entidades bancárias do processo tambem remetem para a MEO a responsabilidade dos movimentos dos cartões VISA, pela sua negligência de segurança e pela sua responsabilidade nos actos praticados pelo funcionário da sua loja MEO e que criou a burla. A MEO, como identidade idonea que é perante os seus clientes, está neste meu caso a fugir a todas as suas responsabilidades, ao não querer assumir o ressarcimento dos valores que O SEU funcionário praticou ou deu a praticar. Sendo funcionário da MEO a MEO é responsavel por para quem com a MEO trabalha nas lojas MEO e nas suas ações comerciais em loja. Cumprimentos. Luis Monteiro


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