Resposta à Reclamação: Avaria de motor de piscina - (CPTPT01074863-06)1. Agriloja de Chaves, aqui Reclamada dedica-se à compra e venda, por grosso e a retalho, importação, exportação, logística, armazenagem, produção, transformação e distribuição de produtos e utensílios para: agricultura, pecuária, jardinagem, pet-care, bricolage, materiais de construção, casa and lar e lazer, mobiliário, artigos de iluminação, electrodomésticos, texteis e a prestação e gestão de serviços conexos, ao comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes e fitossanitários para plantas e flores, ao comércio por grosso de produtos químicos, ao comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, atividade de intermediário de crédito e prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito celebrados com consumidores na categoria de intermediário de crédito a título acessório,2. O cliente aqui reclamante, Sr. David Gomes, redigiu uma reclamação, tendo como fundamento o facto de ter adquirido uma piscina e após a sua aquisição e algum tempo de utilização, ter verificado desconformidades no motor/filtro e por outro lado, pelo facto de alegadamente não lhe ter sido devolvido o valor em numerário.3. Este nosso cliente adquiriu, de livre e expressa vontade, a referida piscina, no entanto, após a sua utilização e cerca de 3 meses após a compra, verificou que a mesma não funcionava dentro da normalidade expectável.4. Acresce que, a partir do momento em que o cliente denunciou a alegada desconformidade da piscina, os colaboradores da Agriloja encetaram diligencias para alcançar a sua pretensão.5. Nesta conformidade, encetaram todas as comunicações com o fornecedor que, posteriormente, comunicaram que o artigo em questão (filtro) se encontrava esgotado tanto no fornecedor como no fabricante, por grande procura destes artigos, nos tempos excecionais que vivemos.6. Foi sugerido ao cliente, a indemnização pelo valor do 'filtro' em produto ou numerário e com a garantia que após a reposição do stock um novo lhe seria entregue, O cliente mostrou-se intransigente e nesta data informou não aceitar qualquer tipo de acordo e que só aceita a devolução da piscina. Aqui aportados,7. Facilmente se concluirá no sentido de não assistir razão ao cliente, aqui reclamante.8. Refira-se ainda que, a Agriloja de Chaves assim que obteve conhecimento do sucedido procurou lograr um entendimento pacífico e amigável pois que, reitere-se, a sua postura se pauta, sempre, pela satisfação dos seus clientes.9. Embora não concordando com a postura do cliente reclamante, a Agriloja de Chaves decidiu acatar a pretensão do cliente e já devolveu o valor em numerário referente ao custo total da piscina.Rui Alves (Representante da Loja)