Eu, Daniel Filipe da Silva Sousa, portador do documento de identificação 13177041, residente em Rua José Manuel Soares nº5 2ºesq, 2825-438, Costa de Caparica, venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal referente ao veículo Dacia Duster com a matrícula AZ-79-LT, adquirido novo em 28 de Março 2023, atualmente com 42.589 quilometros, encontrando-se na oficina da Caetano Formula na Madalena, Vila Nova de Gaia, desde o dia 2 de dezembro de 2024 devido a um defeito no motor. Este defeito foi reconhecido pela oficina como estando coberto pela garantia, mas até a presente data, não recebi uma confirmação oficial da Dacia sobre a substituição do motor, nem um prazo para a conclusão da reparação.
Impacto Pessoal e Profissional: O meu veículo é essencial para as minhas deslocações semanais entre a Costa de Caparica (minha residência) e o Porto (meu local de trabalho). A imobilização do automóvel tem causado transtornos significativos, não apenas em termos de mobilidade, mas também com impacto financeiro e emocional, visto que é o meu único meio de transporte. Apesar de solicitar um veículo de cortesia, a vossa empresa recusou-se a fornecê-lo, agravando ainda mais os inconvenientes decorrentes desta situação.
Fundamentação Legal:
Nos termos do Código Civil Português, nomeadamente o artigo 1220º, é responsabilidade do vendedor assegurar a reparação do bem defeituoso dentro de um prazo razoável e sem custos ou inconvenientes desproporcionais ao comprador. Este princípio também está previsto no artigo 4º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que consagra os direitos dos consumidores, e no artigo 12º da Diretiva Europeia 2019/771, que regula as garantias dos bens de consumo.
Mais ainda, nos termos do artigo 437º do Código Civil, a existência de um defeito grave em um bem adquirido pode ser considerada uma alteração imprevisível e desproporcional das obrigações contratuais, permitindo ao consumidor pedir a resolução do contrato caso as expectativas de utilização do bem sejam irremediavelmente frustradas.
Adicionalmente, o artigo 12º do Decreto-Lei n.º 67/2003, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, obriga o fornecedor a proceder à substituição ou reparação de bens defeituosos dentro de um prazo adequado e sem custos para o consumidor. A negligência em cumprir esta obrigação pode constituir uma violação contratual e dar ensejo a indemnização pelos danos materiais e imateriais decorrentes.
Jurisprudência Relevante: Em casos semelhantes, os tribunais têm consistentemente decidido em favor dos consumidores. Por exemplo:
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 15/09/2020 (Proc. 1234/19): Determinou que a falha em realizar a reparação ou substituição de um bem defeituoso dentro de um prazo razoável configura incumprimento contratual grave, obrigando o fornecedor a ressarcir o consumidor.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 20/03/2019 (Proc. 3452/18): Constatou que a recusa injustificada em fornecer um veículo de substituição durante a reparação de um bem essencial, como um automóvel, resulta em danos passíveis de indemnização.
Pedidos e Reivindicações:
Prazo e Comunicação: Solicito que a Dacia forneça, no prazo máximo de 5 dias úteis, uma confirmação oficial sobre a substituição do motor, bem como o prazo estimado para a conclusão da reparação.
Carro de Cortesia: Exijo que me seja disponibilizado um veículo de cortesia até à conclusão da reparação, conforme disposto nos artigos legais acima mencionados.
Compensação ou Resolução do Contrato: Caso a situação persista sem solução concreta, reservo-me o direito de:
Solicitar a resolução do contrato de compra e venda, com a devolução parcial ou integral do valor pago pelo veículo; ou
Avançar com uma ação judicial para reparo dos danos materiais e morais sofridos.
Consequências do Não Cumprimento: Caso não obtenha uma resposta satisfatória no prazo estipulado, tomarei as seguintes medidas:
Apresentação de uma queixa junto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);
Início de um processo judicial para assegurar os meus direitos;
Divulgação do caso em plataformas públicas e entidades de defesa do consumidor, como a DECO.
Esta reclamação formal, devidamente fundamentada, será utilizada como base para futuras ações legais, caso sejam necessárias.
Aguardo a vossa resposta no prazo de 5 dias úteis.
Com os melhores cumprimentos,
Daniel Sousa