Exmos. Senhores,
Em Janeiro, entrei em contacto com os v/serviços para informar que o único sócio e proprietário da empresa vossa cliente (C843971735) tinha falecido no dia 01 de Janeiro. Solicitei o cancelamento do contrato por razões óbvias. Insistiram que o contrato não poderia ser cancelado porque havia um período de fidelização, e nunca foram informadas as condições de rescisão de contrato.
Foram feitas várias tentativas, presenciais e telefónicas, para cancelar o contrato sempre sem sucesso.
Somente em Agosto, consegui que me dissessem que o cancelamento poderia ser feito por carta ou em loja.
O cancelamento foi solicitado, o equipamento vai ser devolvido, no entanto, levei 7 meses a pagar a mensalidade de um serviço que não foi utilizado e ainda alegam, ter direito, a cobrar um valor de rescisão.
Quando a rescisão do contrato se deve ao falecimento do cliente, e é solicitado no prazo máximo de 2 meses após o óbito, a rescisão não é sem encargos?
Tentei obter uma resposta através da Provedoria NOS, no dia 28/08 preenchi o formulário e ainda não obtive qualquer resposta. Recebi , no dia seguinte, um SMS em como a Provedoria só interviria caso os especialistas não pudessem ajudar. Novo contacto telefónico em que me disseram que não havia nenhum pedido submetido relacionado com este NIF, e depois corrigiram a dizer que levam 24H a abrir os registos. Mas ainda não tive nenhuma resposta.
Devido à falta de formação ou interesse dos colaboradores da NOS acabei por pagar 8 mensalidades (de Fev a Ago.) indevidamente. Não me parece justo que os clientes tenham de pagar pelos erros da NOS.
Considerando o exposto, venho relembrar a denúncia do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão.
Cumprimentos.
E.A.