Em 22 de Julho de 2018 adquiri um telemovel Huawei P20 Pro na Worten – ColomboNo ato de compra, e de forma muito intensa por parte do vendedor, foi –me proposta a subscrição de um seguro para este equipamento. Dada a minha hesitação, o vendedor foi elequoente na forma como invocou os perigos de roubo nos dias de hoje, principalmente em Lisboa, e que com este seguro ficararia devidamente protegido conforme a descrição do prospeto que exibia e demonstrava as vantagens descritas no mesmo e que anexo No dia 9 passado, roubaram-me o telemóvel nos transportes públicos, nomeadamente MetroParticipei de imediato a situação à policia e dirigi-me à loja (Worten) onde o tinha adquirido, em julho passado, para que me ajudassem a accionar o seguro do equipamento que tinha contratualizado,apolice WT2 5260568 da Domestc & General, a conselho do vendedor, quando da aquisição do mesmo, já que segundo a informação prestada pelo mesmo, o seguro cobria várias situações, nomeadamente roubo ou furto, cujo documento de informação sobre produtos de seguros a Worten também disponibiliza no seu site. Por este seguro anual à Domestic& General Insurance PLC, cobraram-me 169,9 €.Ao relatar o furto qualificado ao vendedor da Worten, este prontamente indicou-me o número da companhia de seguros- para que eu pudesse comunicar o furto e informou-me que a Seguradora iria solicitar-me documentos nomeadamente a participação do furto à polícia, tendo referido ainda, que normalmente a seguradora em cerca de cinco dias resolveria a situação, devolvendo-me o equipamento/valor do telemóvel segurado. Procedi em conformidade tendo enviado a documentação que me foi solicitada pela seguradora através de mail. Ao fim de 12 dias recebo uma carta da seguradora informando-me que não assumirá os custos relacionados com o telemóvel que me foi roubado, alegando que a decisão foi tomada com base nas condições da apólice e de acordo com a definição de roubo, constante de um documento informativo de condições e exclusões que contraria, a própria apólice, a informação que é prestada pelos vendedores da Worten aos clientes no acto de venda e que exclui todas as situações de roubo ou furto qualificado a menos que a subtração do equipamento segurado se encontre num compartimento com fechadura e que esta tenha sido forçada e que seja evidente a força sobre o tal compartimento fechado. Em meu entender esta situação corresponde a um acto de má fé e burla já que o equipamento em questão, telemóvel, não se utiliza nem se guarda num compartimento fechado com fechadura.Sinto-me enganado e venho por este meio reclamar o cumprimento devido pela Seguradora, no cumprimento da definição de Furto Qualificado, conforme Art 204 do Código Penal que se transcreveArtigo 204.ºFurto qualificado1 - Quem furtar coisa móvel alheia:a) De valor elevadob) Colocada ou transportada em veículo ou colocada em lugar destinado ao depósito de objectos ou transportada por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtracção tenha lugar na estação, gare ou caisc) Afecta ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitériod) Explorando situação de especial debilidade da vítima, de desastre, acidente, calamidade pública ou perigo comume) Fechada em gaveta, cofre ou outro receptáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo especialmente destinado à sua segurançaf) Introduzindo-se ilegitimamente em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado, ou aí permanecendo escondido com intenção de furtarg) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil ou militar, ou alegando falsa ordem de autoridade públicah) Fazendo da prática de furtos modo de vida oui) Deixando a vítima em difícil situação económicaj) Impedindo ou perturbando, por qualquer forma, a exploração de serviços de comunicações ou de fornecimento ao público de água, luz, energia, calor, óleo, gasolina ou gásé punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.De referir que tenho 68 anos de idade e uma incapacidade física atestada de 80%, sendo os danos provocados por esta situação, catastróficos.