Exmo. (a) Senhor(a),
Venho por este meio efetuar uma reclamação de um produto que adquiri numa das vossas lojas físicas, neste caso no Funchal. Trata-se de uma prática de fixação de preços, nomeadamente especulação objetiva em que o artigo vendido foi superior ao fixado.
O artigo em questão foi umas calças de ganga “Jeans 328 MILLIE”, tendo uma etiqueta a vermelho que indicava 14,99€. Quando cheguei à caixa para pagar o artigo, disseram-me que o artigo afinal era 19,99€. Eu chamei à atenção da funcionária para esta situação pelo que a funcionária me disse que o preço da etiqueta não significava nada e que tinha-me que reger pelo valor que constava no site da Mango.
Ora isto induz o consumidor em erro porque é apresentado um valor e depois é cobrado outro. Para não dizer, que se vou a uma loja física comprar um produto, não vou estar constantemente a confirmar no site se o valor a cobrar vão estar corretos.
De acordo com os direitos do consumidor, em caso de diferença entre o preço marcado na prateleira e o preço cobrado no caixa, prevalece o preço afixado na prateleira (Lei n.º 4/2024, de 15/01 - Artigo 35.º Especulação - alínea 1c) - Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço e o código civil).
Em anexo seguem as fotografias do preço etiquetado no artigo e da fatura do preço cobrado.
Mais uma vez reforço que considero uma prática desleal de fixação de preços e que é da inteira responsabilidade dos colaboradores da loja, sendo a mim, enquanto consumidora, completamente alheia esta situação, pelo que me deveria ser cobrado apenas os 14,99€.