Apoio Extraordinário à Renda
Ex.mo Senhor,
No início do ano de 2023, aquando do anúncio, da medida de ajuda extraordinária ao pagamento á renda, percebi que teria direito à mesma pois cumpria os requisitos. Durante esse ano (2023) eu tinha direito ao apoio mas como os dados de referência eram de 2022 na Autoridade Tributária, não me foi atribuído.
Em janeiro de 2024, como os dados na AT, dados de referência para esse apoio, foram atualizados, julguei que iria ser atribuído assim que fossem revistos em julho de 2024(como descrito no decreto-lei). E nada se alterou.
Desde fevereiro último, tentei o contacto por email, que foi sempre inconclusivo ou inexistente. Tentei também por telefone, onde nunca consegui falar com nenhuma pessoa responsável. Só o/a telefonista que passava a chamada sem nunca ser atendida, tanto na delegação de Lisboa como a do Porto.
Por último tentei a reclamação no sítio do IHRU que desde Março está em revisão.
Portanto gostaria de receber esclarecimento sobre quando é que o IHRU revê os dados fornecidos pela AT e atualiza os beneficiários deste apoio.
E, particularmente o meu caso, gostaria de saber se estou em falta com algum documento ou procedimento.
Agradeço a atenção dispensada,
Nome: Marta Susana Marques Oliveira Melo
NIF: 214486192
Aguardando resposta,
Marta Melo