Boa tardeSou militar da FAP e solicitei passagem à reserva para dia 30 dez de 2016.5 anos após a situação de reserva dá-se automáticamente a passagem á situação de reforma através da transferência do processo para a CGA.Foi publicado em Ordem de Serviço da Força Aérea no dia 03 de janeiro 2022 a passagem à situação de REFORMA (conforme doc em anexo)Os trâmites burocráticos demoram algum tempo, normalmente os 4, 5 ou 6 meses.Finalmente, em julho a CGA enviou-me email a confirmar processo concluído. Portanto, a burocracia entre as partes estava terminada (doc em anexo)Apesar disso o meu nome sai em Diário da República só em 07 novembro.Em outubro recebo pensão ainda através da FAP o apoio no valor de 125€ atribuído pelo governo.Ora, o governo atribui 125 aos trabalhadores e meia pensão aos reformados/pensionistas, como é do conhecimento geral.O facto é que estou oficialmente na reforma conforme documentação em anexo da entidade patronal, FA e também pela CGA que tem o processo todo concluído desde julho2022. Alertei a CGA para a situação mas respondeu que o apoio é concedido no mês de outubro e eu só começaria a receber pela CGA em novembro. Portanto não teria direito à meia pensão.Questionei a entidade patronal FAP mas afirmou que só efectua pagamento dos 125€ remetendo o respectivo acerto para CGA, entidade responsável pelo pagamento da tal meia pensão ao pensionistas.Questão:Tenho ou não direito à meia pensão?Se sim, quem deve proceder ao reajustamento e pagar diferença? CGA?Solicito apoio no sentido de eventuais reposições devidas.Com elevada consideração,Alberto CorreiaSócio DECO 39316-31