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apoio do estado meia pensão reformados

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Caixa Geral de Depósitos

13/12/2022

Boa tardeSou militar da FAP e solicitei passagem à reserva para dia 30 dez de 2016.5 anos após a situação de reserva dá-se automáticamente a passagem á situação de reforma através da transferência do processo para a CGA.Foi publicado em Ordem de Serviço da Força Aérea no dia 03 de janeiro 2022 a passagem à situação de REFORMA (conforme doc em anexo)Os trâmites burocráticos demoram algum tempo, normalmente os 4, 5 ou 6 meses.Finalmente, em julho a CGA enviou-me email a confirmar processo concluído. Portanto, a burocracia entre as partes estava terminada (doc em anexo)Apesar disso o meu nome sai em Diário da República só em 07 novembro.Em outubro recebo pensão ainda através da FAP o apoio no valor de 125€ atribuído pelo governo.Ora, o governo atribui 125 aos trabalhadores e meia pensão aos reformados/pensionistas, como é do conhecimento geral.O facto é que estou oficialmente na reforma conforme documentação em anexo da entidade patronal, FA e também pela CGA que tem o processo todo concluído desde julho2022. Alertei a CGA para a situação mas respondeu que o apoio é concedido no mês de outubro e eu só começaria a receber pela CGA em novembro. Portanto não teria direito à meia pensão.Questionei a entidade patronal FAP mas afirmou que só efectua pagamento dos 125€ remetendo o respectivo acerto para CGA, entidade responsável pelo pagamento da tal meia pensão ao pensionistas.Questão:Tenho ou não direito à meia pensão?Se sim, quem deve proceder ao reajustamento e pagar diferença? CGA?Solicito apoio no sentido de eventuais reposições devidas.Com elevada consideração,Alberto CorreiaSócio DECO 39316-31

Mensagens (1)

A. C.

Para: Caixa Geral de Depósitos

10/01/2023

Boa tardeSou militar da FAP e solicitei passagem &#224 reserva para dia 30 dez de 2016.5 anos ap&#243s a situa&#231&#227o de reserva d&#225-se autom&#225ticamente a passagem &#225 situa&#231&#227o de reforma atrav&#233s da transfer&#234ncia do processo para a CGA.Foi publicado em Ordem de Servi&#231o da For&#231a A&#233rea no dia 03 de janeiro 2022 a passagem &#224 situa&#231&#227o de REFORMA (conforme doc em anexo)Os tr&#226mites burocr&#225ticos demoram algum tempo, normalmente os 4, 5 ou 6 meses.Finalmente, em julho a CGA enviou-me email a confirmar processo conclu&#237do. Portanto, a burocracia entre as partes estava terminada (doc em anexo)Apesar disso o meu nome sai em Di&#225rio da Rep&#250blica s&#243 em 07 novembro.Em outubro recebo pens&#227o ainda atrav&#233s da FAP o apoio no valor de 125€ atribu&#237do pelo governo.Ora, o governo atribui 125 aos trabalhadores e meia pens&#227o aos reformados/pensionistas, como &#233 do conhecimento geral.O facto &#233 que estou oficialmente na reforma conforme documenta&#231&#227o em anexo da entidade patronal, FA e tamb&#233m pela CGA que tem o processo todo conclu&#237do desde julho2022.Alertei a CGA para a situa&#231&#227o mas respondeu que o apoio &#233 concedido no m&#234s de outubro e eu s&#243 come&#231aria a receber pela CGA em novembro. Portanto n&#227o teria direito &#224 meia pens&#227o.Questionei a entidade patronal FAP mas afirmou que s&#243 efectua pagamento dos 125€ remetendo o respectivo acerto para CGA, entidade respons&#225vel pelo pagamento da tal meia pens&#227o ao pensionistas.Quest&#227o:Tenho ou n&#227o direito &#224 meia pens&#227o?Se sim, quem deve proceder ao reajustamento e pagar diferen&#231a? CGA?Solicito apoio no sentido de eventuais reposi&#231&#245es devidas.Com elevada considera&#231&#227o,Alberto CorreiaS&#243cio DECO 39316-31Solu&#231&#227o pretendidapagamento meia pens&#227o - 125€


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