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Alteração abusiva de spread

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. O.

Para: Caixa Geral de Depósitos

15/01/2023

Reclamação Caros Srs, eu e minha mulher firmámos em 2009 um crédito habitação com a CGD no qual usufruimos de um spread de 0.5%. Contratualmente a atribuição deste spread está condicionada à adesão a um pack ligação contendo os seguros de vida e multi-riscos, desde que subscritos na rede deagências ou mediadores da CGD, patente no Anexo (1).À data da negociação do empréstimo foram-nos apresentadas 3 simulações com os seguros de vida na companhia Fidelidade, requerida pela CGD, das quaisescolhemos a que nos pareceu menos onerosa (2)(3)(4)(5). Todas apresentavam um valor de prémio inicial com a mesma ordem de grandeza que outras companhias de seguros concorrentes.Atualmente constatámos que o prémio do seguro era muito elevado comparado comsimulações que efetuámos noutras companhias para o mesmo capital em dívida.Solicitámos a renegociação com a Caixa através do balcão central de Aveiro,de acordo com o estipulado no contrato, não obstante termos efetuado tambémuma consulta direta à Fidelidade, para referência.Resultante da consulta direta à Fidelidade realizada em 21 de Julho, foi-nos apresentada uma proposta em que as coberturas se mantinham inalteradas, tendo o prémio inicial sido reduzido em 25% (6)(7).Ao constatarmos que as coberturas do seguro de vida (8)(9) excediam o que é minimamenteexigido por lei, porventura seria essa a razão do exagerado prémio e acrescendo ainda que a cobertura adicional ITP estava limitada aos 65 anos, idade já atingida no meu caso, não fazendo sentido a sua inclusão, decidimos pedir a cobertura mínima exigível por lei, MIAD.Solicitámos então a renegociação do seguro de vida ao balcão de Aveiro da CGD,como exigido no contrato para manter o valor do spread. Obtivemos a 1ª proposta da Fidelidade por intermédio da CGD em 12 de Agosto. Nesta, a cobertura ITP tinha sido alterada de 66.6% para 85% tendo o prémio inicial sido reduzido em 26% (10)(11). A nossa pretensão da cobertura mínima foi ignorada, sem qualquer explicação.Insistimos na nossa pretensão reafirmando que a proposta apresentada não ia deencontro ao que tínhamos solicitado e foi-nos remetida nova proposta (12).Esta apresentava a cobertura ITP reposta para o valor inicial de 66.6%, com um prémiopara o 1º mês reduzido em 37%. Note-se que a cobertura é igual à do segurooriginal, a menos da idade limite da cobertura ITP que passou para 67 anos.Sendo mais vantajosa, continuava a não corresponder ao que pedíramos.Assim solicitámos mais uma vez a redução da cobertura para MIAD apenas.Recebemos nova proposta agora com uma cobertura IPAR a 85%, apresentando umaprimeira prestação com uma redução de 22% face ao contrato inicial.Das 3 propostas recebidas esta última era a mais gravosa se comparados os valoresdos prémios ao longo dos 12 anos remanescentes.Continuava a não ser dada resposta cabal á nossa pretensão de coberturamínima, nem sequer qualquer menção, explicação ou justificação para o facto.Solicitámos novamente uma proposta diretamente à Fidelidade, insistindo nacobertura mínima. Recebemos desta vez uma proposta completamente idêntica àúltima da CGD (), tendo-nos sido dito pela Fidelidade, que esta seria a cobertura mínima que a CGD permitia para este crédito habitação.?Face a este cenário e dado o tempo decorrido optámos por aceitar a propostaque nos pareceu mais vantajosa (12). Foi-nos pedido que a assinássemos edevolvêssemos, o que fizemos sublinhando o nº SIP da mesma, pois nos pareceuser a única referência para a qual nos poderíamos remeter.Recbemos em seguida os certificados dos seguros, mas estranhamente o capitalsegurado era superior ao capital em dívida ().Face a isto reclamámos por e-mail (15), solicitando também uma simulação com oscapitais atualizados. A resposta (15) foi mais uma vez omissa no que respeita àsimulação pedida, lacónica e enganosa, como se constatou na cobrança da prestação.Finalmente em 2023-01-05, para nosso espanto, recebemos uma carta da CGD datada de 2022-12-21 (16) comunicando o agravamento do spread de 0,2% devido alegadamente atermos anulado, extinguido ou não termos comprovado a detenção do seguro devida, cuja subscrição tinha permitido o spread de 0,5%, caso não revertamos o processo até 2023-01-25! Nunca fomos alertados para a possibilidade de alteração do spread, porrenegociação dos seguros por intermédio da CGD e com a mesma companhia, nem aobalcão nem em nenhuma correspondência trocada com a CGD. Nem tal seriaplausível ou expectável, uma vez que estávamos a respeitar a cláusula contratualcorrespondente. Agradecemos a Vª arbitragem, intervenção e esclarecimento.Os melhores cumprimentosAnexos:(1) - 2009-03-25_extrato_escritura_condicionamento_spread(2) - 2009-01-05_plano_financeiro_crédito_habitação(3) - 2009-01-05_plano_financeiro_crédito_multi-opções(4) - 2009-01-05_simulação_crédito_habitação (5) - 2009-01-05_simulação_crédito_multi-opções (6) - 2022-07-27_proposta_FIDELIDADE_vida_assoc_crédito_habitação_SIP-22BVE1712346 (7) - 2022-07-27_proposta_FIDELIDADE_vida_assoc_crédito_multi-opções_SIP-22BVE1712346 (8) - 2010-02-17_certificado_adesão_seg_vida_crédito_habitação (9) - 2010-02-17_certificado_adesão_seg_vida_crédito_nulti-riscos (10) - 2022-08-12_proposta-CGD_vida_assoc_crédito_habitação_SIP-22BVE1892746 (11) - 2022-08-12_proposta-CGD_vida_assoc_crédito_multi-opções_SIP-22BVE1892746 (12) - 2022-09-02_proposta-CGD_vida_SIP-22BVE1892746_assinada(13) - 2022-09-09_proposta-CGD_vida_crédito_habitação_SIP-22BVE2108606(14) - 2022-09-09_proposta-CGD_vida_crédito_multi-opções_SIP-22BVE2108606(15) - 2022-10-17_Capital incorreto nos certificados de seguro(16) - 2022-12-21_alteração_condições_empréstimo


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