Venho por este meio expor um grave problema de consumo que tem afetado inúmeros proprietários de veículos do Grupo Fiat/Alfa, nomeadamente o meu Alfa Romeo Giulietta 2011 (mat. 53-LU-69, 170 000 km), adquirido em jun/2011. O tablier acima do airbag do passageiro apresentou-se com empolamento e rutura espontâneos, expondo a bolsa do airbag. Não houve qualquer impacto externo – tudo indica tratar-se de um vício oculto de fabrico, associado a um pré-corte no painel.
Contactei a concessionária oficial (Alfa Romeo Portugal) com duas reclamações registadas (n.º 02464451 e 02494866), mas ambas foram rejeitadas sob o argumento de que “a garantia legal terminou em 2013” e de que o dano teria sido causado externamente. Esta recusa parece violar o princípio de conformidade do Código Civil: o consumidor tem direito à reposição da conformidade do bem sem encargos (reparação ou substituição) quando ocorre defeito de fabrico. Além disso, o CC (art. 914.º) reforça que posso exigir a reparação ou substituição do bem defeituoso, salvo má-fé do vendedor – o que não é o caso.
Este defeito compromete a segurança: se o airbag não puder inflar corretamente devido à fissura do tablier, aumenta-se o risco de ferimentos graves. É notório que outras viaturas Alfa e Fiat (500, Punto, etc.) sofrem do mesmo problema. A imparcialidade da Alfa Romeo (e respetivos fabricantes) exige que assumam este vício conhecido e procedam à correção a custo zero para o consumidor. Solicito, assim, o apoio da DECO PROteste para mediar esta situação: seja através de aconselhamento jurídico, seja através de intervenção junto da marca, defesa em possível litígio ou orientação para procedimentos legais. Agradeço a vossa análise e apoio na defesa dos meus direitos de consumidor, incluindo eventuais ações coletivas contra a marca se necessário.