back

Administrador não realizou limpeza nas partes comuns. Administrador emite recibos na forma do crédit

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. M.

Para: Novo Condominio

19/01/2024

Venho por este meio informar a V.Exas, que, Normalmente, as queixas contra as empresas de Gestão e Manutenção de condomínios envolvem questões contratuais entre o condomínio e a empresa, ou seja, a falha da empresa - administrador Novo condomínio em resolver problemas relacionados às partes comuns do prédio a falta de manutenção provocou queixas e desconfianças dos inquilinosAs regras do condomínio definem as regras de uso e conservação das partes comuns do edifício, bem como todos os aspectos, legais ou outros, que contribuem para esse objetivo. As regras nele previstas são obrigatórias para todos os que vivem ou viverão em uma determinada facção autônoma.Na propriedade horizontal, cada proprietário do condomínio é o proprietário exclusivo de sua participação e co-proprietário das partes comuns do edifício Cada um dos proprietários da fração autônoma correspondente é o proprietário exclusivo de um direito real de natureza absoluta que lhe permite exigir de qualquer terceiro, seja outro co-proprietário, seja um terceiro fora do prédio em uma propriedade horizontal, mesmo que seja um grupo de proprietários de condomínios, abster-se de atos que violem ou diminuam a qualidade de vida. Em nosso condomínio com apenas quatro frações durante 10 anos!!! na garagem foi instalado oficina ilegal de a reparação de motos desportivos do Motocross do monte do Carvalhos Multidão de todas aldeias no parte atrás do condomínio, reuniram -se em garagens. Quartos de descanso, situam se em 5 metros de distância, não há outra oportunidade para descansar/ dormir. Área viva somente 79 m quadros. Agora querem outra vez fazer motos, sujidade, fumos. Foi muito caro para mim fazer expulso de motocross. Agora outra vez? O administrador de Empresa Novo Condominio não entende que é responsável pelos danos causados aos co-proprietários e terceiros no exercício de suas atividades. Os condomínios do Fraçao C - do andar direito têm batido cadeiras e outros objetos no chão, há anos, batendo em objetos pesados, de modo que as paredes se chocam e os azulejos caem das paredes externas. Confirmado, as cobertura das paredes caem após o tremor das paredes. Existe outra patologia nas partes comuns do edifício que causa danos à propriedade, é a falta de limpeza a longo prazo e o manutenção nas partes comuns ao redor da casa. Por lei, o Administrador responsável pelo danos causados, isso for regido por critérios de equidade, tendo em conta todas as circunstâncias relevantes para o caso.Durante 12 anos, condóminos manteve um administrador que estava a fingir. Para que fins? Estes condóminos, - os três que assinaram a atas de que aprovados a contas falsas de um administrador que fingiu, têm de responder por danos à propriedade ? Acho que sim , bem como administrador. Há 14 anos partes comuns sem limpeza e manutenção. Ou seja, as ações de três inquilinos nos últimos 13 anos, bem como o administrador do Novo Condomínio, realizam ações que impedem meu direito de viver em qualidade, de acordo com as normas sanitário, provocam a deterioração da minha saúde. Há uma carga compressiva emocional que leva a um aumento da pressão arterial e também afeta negativamente uma doença crônica grave. Além disso, o administrador do Novo Condominio não tem conhecimento básico em Contabilidade. Porque escreve o recibos para pagamentos quota mensal sob a forma de um empréstimo, como se condóminos pagam empréstimo . Não existe tal forma de recibos na contabilidade decobdominio, nem existe pesquisas saldos iniciais. Empresa Novo Condominio foi eleita em abril de 2023, eu paguei advogada para reunir condomínios, eu apresentei 5 orçamentos , paguei outra reunião para advogada para nomear empresa.!! Agora, Novo Condomínio finge! Existe e foi apresentado um saldo da Conta condominio, este montante é o saldo inicial para gestão Novo Condominio. Não há outro na contabilidade . Porque, o condomínio não é a Empresa, que todos os anos faz o balancete e obrigada de contratar um TOC. No condomínio não há balancete, no condomínio conta, quotas, despesas. Contas no final do ano, tudo muito simples. Administrador não tem o conhecimento para fazer uma conta simples em um condomínio de quatro frações. O administrador colocou-se um salário de 100 euros e finge não ser capaz de organizar a limpeza das partes comuns e do manutenção dos para o qual ele é responsável.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.