Exmos. Senhores,
Venho por meio desta comunicar que iniciei um contrato de prestação de serviços com a MEO em fevereiro de 2024, na localidade de Vilamoura (Algarve). No entanto, em razão de uma mudança de residência para Parede, no concelho de Cascais, fui informada pela empresa de que estaria vinculada a um novo período de fidelização de mais 24 meses, em razão da alteração de morada.
Após tentar dialogar com a MEO, fui informada de que essa prática seria respaldada pela legislação portuguesa. Todavia, não concordo com essa imposição, uma vez que o serviço contratado não foi devidamente instalado no novo endereço e, consequentemente, não está sendo utilizado. Mesmo assim, a empresa segue emitindo cobranças no valor de 40,49€ mensais, referentes a um serviço que não foi prestado.
Diante dessa situação, considero abusiva a exigência de um novo período de fidelização sem que o serviço tenha sido efetivamente instalado e utilizado. Requeiro, portanto, que sejam tomadas as devidas providências para cessar a cobrança indevida e que seja feito o reembolso de todos os valores pagos referentes ao período em que o serviço não foi prestado.
Aguardo uma resolução célere para esta questão e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Melhores cumprimentos, Elenara Souza.