Sou o lesado no processo de sinistro n.º 25AA134471 / 001, gerido pela OK! Seguros, em articulação com a Tranquilidade (seguradora da parte responsável). Escrevo para denunciar uma situação de profunda injustiça, abandono e falta de respeito para com os direitos do consumidor.
No dia 27 de junho de 2025, enviei uma contraproposta fundamentada à proposta de indemnização apresentada pela seguradora, após a declaração de perda total do meu veículo. Desde então, nunca recebi qualquer resposta válida e que me apoiasse, o que considero inaceitável. Enquanto o processo continua sem resolução, fui notificado para devolver o carro de substituição até ao dia 2 de julho, ficando completamente sem meios de mobilidade, mesmo sendo totalmente dependente do veículo para:
Trabalhar e garantir o sustento da minha família;
Levar e buscar o meu filho de 3 anos à escola;
Apoiar a minha esposa no trajeto para o trabalho.
Por falta de recursos financeiros, não consegui alugar outro carro. No momento da devolução da viatura, na Julio Rent-a-Car em Alcobaça, fui deixado literalmente a pé, com residência em Pataias – uma distância de várias horas de caminhada pois não há transporte publico disponível no horário. Esta situação é humilhante, degradante e desumana.
A proposta da seguradora é de 4.970,00 €, com base num valor venal de 6.000,00 € e proposta de salvado de 1.030,00 €. No entanto, o carro encontra-se financiado pela Credibom, com dívida ativa de 6.700,00 €. Ou seja, se eu aceitar esta indemnização, fico sem viatura e ainda com dívida por pagar.
Este cenário representa um claro desequilíbrio contratual, violação do princípio da boa-fé (art. 762.º do Código Civil), e não repõe a situação em que me encontrava antes do acidente, conforme previsto no artigo 41.º do Decreto-Lei 291/2007.
Além disso, importa referir que levei o veículo à oficina da minha confiança, mas fui orientado pela seguradora a entregá-lo numa oficina da rede deles. Segui essa indicação, confiando na boa fé do processo. O resultado foi um processo mal gerido, sem solução justa nem suporte, e ainda a obrigação de devolver o carro de substituição sem alternativa oferecida.
A recusa em prolongar a viatura de substituição, antes da conclusão do processo, é uma clara violação do artigo 38.º do DL 291/2007, que obriga à indemnização pelos danos sofridos, incluindo a perda de uso do veículo. Estou a ser prejudicado não só financeiramente, mas também emocionalmente, numa altura em que cumpri tudo o que me foi exigido — mesmo sob pressão.
A própria Tranquilidade já afirmou, em contacto telefónico comigo, que os custos finais devem ser da sua responsabilidade, mas até agora ninguém resolveu nada.
como cliente Solicito o apoio da DECO para:
Exigir uma resposta urgente à minha contraproposta de 27/06;
Garantir a reposição imediata do carro de substituição ou compensação equivalente;
Evitar que eu fique com dívida ativa sem qualquer veículo;
E garantir que esta situação não siga para tribunal, embora já esteja a ser preparada com apoio jurídico, se necessário.