Caro João,A marca não reconhece os danos do fato como atribuíveis à garantia, a qual é, como se sabe, exclusiva para defeitos de fabrico ou dos materiais.A proposta de reparação que é feita surge, obviamente, tendo em conta que a marca não reconheceu esse apelo à garantia.Tem naturalmente toda a legitimidade para discordar, mas para isso terá que seguir os procedimentos habituais num estado de direito, sendo que o mais direto será recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo.Recordamos ainda que, tendo sido recusada a garantia, perdeu também o direito ao usufruto do fato de substituição que tem consigo. Caso não o entregue no prazo de 5 dias úteis, serão tomadas as medidas legais necessárias para reaver esse custo injustificado.Cumprimentos,Eduardo Moreira