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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

I. L.
Hoje

Produto entregue completamente diferente do encomendado

Em 21 Agosto 2025 encomendei a Cassashop (email store1128992@mailer.shopemail.com) umas sandalias femininas marca ECCO de cor beije style #4/37 ( tamanho 37) por 48,00€. A referência da encomenda é: Pedido nº 00061322. A 05 Set 2025 fui levantar no Posto CTT, contra pagamento de 48,00€ em dinheiro, a vossa encomenda, mas em vez do que tinha encomendado recebi umas sapatilhas ( tenis) masculinas marca BEST TIME BOYS, marca MGENG B08, cor branca tamanho 40. Exijo que me entreguem o objeto que vos encomendei, e que levantem o que me entregaram por engano. Se não puderem levantá-lo, indiquem-me como posso devolvê-lo, sendo que então terão que me compensar pelo incómodo e custos de devolução. Caso não me resolvam a situação e não me entreguem o que encomendei nos próximos 15 dias uteis, considerarei o contrato como incumprido e terão que me devolver o valor que paguei. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos

Em curso
V. M.
Hoje

Pedido de pagamento de faturas desconhecidas

Regressei ha dois dias de ferias e fui surpreendida com 2 cartas da Fedex a exigir o pagamento de uma fatura no valor de 40€, sendo que a 2a carta já ameaça reencaminhar para uma agencia de cobrança para iniciar uma ação judicial. Ora eu não contratei nenhum serviço á Fedex e nas cartas não faz referência nenhuma ao que estas faturas dizem respeito. É inaceitável este tipo de comunicação sem qualquer detalhe e já com ameaças de ações judiciais! Já vi por reclamações de outras pessoas e noutros foruns, que è a forma de proceder da Fedex . Uma vergonha

Em curso
M. M.
Hoje

Publicidade enganosa, Burla, casa de COYRAA

Exmos srs NÚMERO DE CONFIRMAÇÃO: 6206.408.879 Dei entrada na Casa de Coyra 2-9 agosto reserva 6206408879, e apresentei reclamação no Booking ( até á data sem resposta ), pois não cumpre o que está noticiado na pagina do Bookink: Reforçar o nosso descontentamento pelo alojamento porque não cumpre o que está noticiado no Booking: - Não tem acessibilidade para cadeira de rodas, pois tem escadas entre a zona dos quartos e o resto da casa, apesar de ter sido colocado uma rampa, só uma pessoa a empurrar com muita força a cadeira de rodas é que consegue vencer o desnível da rampa. Por outro lado não permite que a pessoa em cadeiras de rodas circule pela casa, condição que foi posta antes de fechar a reserva ( a proprietária demonstrou insensibilidade a resolver este problema, pois pôs uma rampa impossível de vencer pelo próprio cadeirante. Não tem ar condicionado nem ventilação, (a proprietária disse que desativou). Não tem banheira de hidromassagem a funcionar ( a proprietária diz que desativou) As respostas da proprietária não foram consideradas relevantes nem respondendo às reais necessidades (colocou uma espreguiçadeira), sendo que a maior parte dos problemas refletiam má manutenção ou desleixo, e principalmente publicidade enganosa , no site do Booking está textualmente: "A casa está equipada com todas as comodidades, como aquecimento / ar condicionado em todas as divisões", "Acessibilidade- Toda a unidade situada no piso térreo, Toda a unidade com acesso para cadeira de rodas", "Casa de Banho: Banheira de hidromassagem". Ainda não tive resposta á reclamação, insurgiu-me contra a publicidade enganosa do Booking, ao anunciar coisas que não existem e nem são verdadeiras. Exijo a devolução do pagamento ou pelo menos uma redução significativa do valor face aos transtornos reportados. É inadmissível ainda não ter tido contato pelo Booking relativa a esta reserva de 2-9 agosto de 2025

Em curso
P. P.
Hoje
Despcarga – Trânsitos e Despachos, Lda.

Mercadoria Danificada

Email enviado para a Despcarga: "Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa ao serviço de transporte com a referência ME.661.25.10/339604, com a data de fatura de 29/07/2025. Durante o transporte, uma máquina de lavar a roupa foi gravemente danificada. Aparentemente, a máquina foi transportada lateralmente, em vez da posição correta, o que resultou em amolgadelas nas laterais esquerda e direita e impede o funcionamento do tambor de lavagem, tornando o equipamento inutilizável. Este tipo de dano demonstra falta de cuidado no manuseamento, especialmente considerando que foi previamente informado do tipo de equipamento a transportar. Importa referir que, no mesmo transporte, foi também incluído um frigorífico, que chegou sem qualquer dano, o que reforça que o problema foi específico ao manuseamento da máquina de lavar. Informo que só agora estou a reportar o sucedido, uma vez que a máquina de lavar apenas foi desembrulhada ontem, o que permitiu verificar os danos com clareza. O valor estimado do prejuízo é de 750€, pelo que solicito a vossa intervenção urgente para resolução desta situação, seja através de reparação, substituição ou indemnização. Aguardo uma resposta célere da vossa parte. Caso não obtenha resposta satisfatória, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes para defesa dos meus direitos enquanto consumidor. Com os melhores cumprimentos, Paulo Alexandre Reis Patrício" Resposta da Despcarga: "Boa tarde Obrigado pelo seu email. Relativamente a esta questão temos a indicar as clausulas de transporte aprovadas pela APAT. Artigo 11º Embalagem insuficiente ou não apropriada 1) São da responsabilidade do cliente os prejuízos resultantes de embalagem insuficiente ou não apropriada. Artigo 17º Seguro da mercadoria Não compete ao transitário a celebração de qualquer contrato de seguro destinado a cobrir o risco de eventuais prejuízos sofridos pelos bens ou mercadorias no decurso do transporte cuja organização e gestão lhe haja sido contratualmente confiada, salvo se for expressa, oportuna e devidamente mandatado para o efeito, nomeadamente quanto à natureza dos riscos e valores a segurar." Contrarresposta: "Assunto: Resposta ao vosso email sobre responsabilidade no transporte Boa tarde, Agradeço a vossa resposta e a referência às cláusulas da APAT, nomeadamente os artigos 11.º e 17.º. Gostaria, no entanto, de esclarecer alguns pontos fundamentais: 1. Embalagem da mercadoria (Artigo 11.º da APAT): A embalagem da máquina estava conforme a de fábrica, incluindo esferovite, papelão grosso e rolo de proteção em filme plástico, tal como o frigorífico anteriormente mencionado. A questão não reside na embalagem, mas sim na forma como a mercadoria foi transportada — deitada de lado nas paletes, o que contraria as boas práticas de transporte de eletrodomésticos. Os danos visíveis são compatíveis com esse tipo de manuseamento incorreto. Assim, os prejuízos não decorrem de embalagem insuficiente, mas sim de deficiente manuseamento por parte do transportador, o que não é coberto pelo artigo 11.º, mas sim pela responsabilidade contratual do transportador. 2. Seguro da mercadoria (Artigo 17.º da APAT): Em momento algum foi informado que o seguro da mercadoria teria de ser contratado à parte. De acordo com o Regulamento n.º 26/2007, publicado pelo Instituto de Seguros de Portugal, as empresas transitárias são obrigadas a possuir um seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo de 100.000€, precisamente para cobrir danos causados a bens ou mercadorias de clientes ou terceiros, quando imputáveis ao transitário ou a quem este seja civilmente responsável. 3. Responsabilidade do transportador: A jurisprudência nacional, nomeadamente o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, confirma que o transitário que subcontrata o transporte continua a ser responsável pela entrega da mercadoria em boas condições, nos termos do artigo 10.º do DL n.º 239/2003 e dos artigos 367.º e 377.º do Código Comercial. Além disso, o Tribunal da Relação de Coimbra reforça que existe uma presunção de responsabilidade do transportador pelos danos causados durante o transporte, cabendo-lhe o ónus da prova para se exonerar dessa responsabilidade. 4. Experiência anterior: Como referi, tenho experiência com transitários e, em casos de danos, a responsabilidade sempre recaiu sobre quem efetuou o transporte. A comunicação prévia sobre o tipo de mercadoria (frigorífico e máquina de lavar) reforça a necessidade de cuidados especiais no manuseamento, que não foram observados. Deste modo, reitero que os danos verificados resultam de má prática no transporte e não de falhas na embalagem ou ausência de seguro. Solicito, portanto, que esta situação seja revista à luz da legislação aplicável e da responsabilidade contratual do transitário. Com os melhores cumprimentos, Paulo Patrício" Depois deste último email, até ao momento, não recebi mais nenhuma resposta por parte da empresa, tendo sido completamento ignorado.

Em curso
D. R.
Hoje

IRREGULARIDADES COM O SERVIÇO CONTRATADO

Exmos Srs. prestadores de serviços de Comunicaçoẽs Electronica-Vodafone Vimos por este meio reclamar a existência de irregularidades gritantes que nao contemplam o contrato conta: 31506367, realizado. As irregularidades, as quais têm sido comunicadas e solicitada reposição, persistem a data de hoje: 06-10-25. A lista das irregularidades são: 1- O router marca Huawei- a referência/número do mesmo nao existe conforme website da marca do aparelho em causa; 2 - A funçao/botão-VPS no router não responde após ligação do aparelho; 3 - A password que consta do aparelho, router quando introduzida - não responde ( a conexão an internete, quando possível, só acontece com a ligação automatica da internet(?!) e, dependendo do aparelho a solicitar a ligação após a introdução da password - por exemplo, o iphone é bloqueado(…). 4 - A assistência técnica requerida para averiguação das falhas com o serviço, está por ter lugar há já largos meses. 5 - As faturas detalhadas dos consumos, usos e dos serviços, nomeadamente da internet e mobile data (entre outros detalhes), conforme o número de telemóvel adicionado ao contrato:910168446, não foi facultada até a presente data; 6 - O nr.: 21 13 55 186, que vem nas faturas do consumo emitidas, não faz parte do contrato e não é do nosso comhecimento o motivo pelo qual, consta o mesmo do consumo e faturação. 7 - As faturações feitas aos consumos desse número:21 13 55 186, ou de qualquer outro número que não faz parte do contrato é da inteira responsabilidade da Vodafone. 8 - Devem constar na faturaçao detalhada is números para os quais o nr.: 910167446, realizou as chamadas e nao números que não foram facultados ou adicionados pelos clientes; 9 - O serviço contratado, dada as circunstancias, requer a verificação das irregularidades, o comunicado das irregularidades ao cliente, conta 315063678. E a responsabilizaçao com os custos e cobranças indevidas pelos serviços não prestados recai sobre a Vodafone tal como a verificação da instalação do router, realizado na morada do contrato, Rua Curry Cabral.

Em curso