Supermercados online: quase um terço dos rótulos não cumpre a lei
A investigação mais recente da DECO PROteste sobre a rotulagem dos produtos online revela que quase um terço ignora os elementos informativos definidos na lei ou exibe conteúdos errados, pelo menos, parcialmente.

Não tem de sair de casa, não enfrenta filas para pagar e é muito mais rápido. Fazer compras online, em vez de ir presencialmente ao supermercado, tem inúmeras vantagens, mas em muitos casos a informação sobre os produtos não é fornecida ao consumidor, ao contrário do que manda a lei.
Esta é uma das conclusões do estudo que a DECO PROteste voltou a fazer sobre a rotulagem dos bens alimentares vendidos através da internet. Em quase um terço (32%), há dados errados ou parcialmente errados (é o caso dos valores nutricionais), o que pode levar o consumidor a enganos ou erros na compra.
A investigação também revelou que 31% da amostra não exibe a totalidade da informação obrigatória definida pela lei – marca, denominação, quantidade líquida, preço (por embalagem e por unidade de medida), declaração nutricional, condições de conservação e utilização e nome da empresa que comercializa o produto.
Na análise a nove sites de venda online de bens alimentares, foram consideradas sete categorias: cereais de pequeno-almoço, laticínios, refeições ultracongeladas, alimentos para bebé, alimentos biológicos ou saudáveis, alimentos para vegetarianos e alimentos sem lactose, sem glúten ou sem açúcar. No total, a pesquisa avaliou 238 produtos, dos quais 189 eram de marcas líderes do mercado e 49 de marca própria.
Celeiro, Continente e Auchan na linha da frente
Entre as lojas analisadas, destacam-se o Celeiro e o Continente, que, tal como no estudo que a DECO PROteste fez em 2020, continuam a apresentar a totalidade da informação obrigatória nos rótulos. No topo da lista, está também o Auchan, que há três anos conseguia 96% e, agora, cumpre a 100%, com distinção.
Nas restantes lojas online, também é notória uma melhoria. A exceção é o Intermarché, que, apesar de prestar informação sobre os produtos, não disponibiliza dados sobre o fabricante ou distribuidor, fator que acabou por penalizá-lo na avaliação das menções obrigatórias. A melhoria mais acentuada acabou por verificar-se no Mercadão (Pingo Doce), que, ainda assim, apresenta falhas na rotulagem de 40% dos produtos.
O E.Leclerc não foi considerado, porque deixou de ter venda online entre as duas investigações. Foi, deste modo, substituído pelo Minipreço.
Dados mais ausentes do rótulo
Olhando para os elementos que a lei define como obrigatórios, apenas a marca, a quantidade líquida, o preço e a denominação figuram entre os produtos analisados. Dos restantes dados, o que mais falha é o nome ou a firma e o endereço do fornecedor. Está ausente em 27% dos produtos. Segue-se a declaração nutricional e os alergénios, os dois com 12 por cento.
Nas categorias de produtos analisados, é na alimentação para necessidades específicas que mais se cumpre os requisitos legais, no caso, em 76% da amostra. Contudo, todos os grupos considerados exibiam mais de metade dos elementos obrigatórios no rótulo.
Outra descoberta dos especialistas da DECO PROteste: as marcas próprias falham mais. A taxa de incumprimento no que concerne a rotulagem obrigatória é maior (37%) do que nas marcas de fabricante (30 por cento).
Valor nutricional online não coincide com o rótulo do produto recebido
A par dos elementos informativos fixados na lei, a investigação debruçou-se sobre a rotulagem física e a online, procurando perceber se os elementos indicados nas plataformas digitais são os mesmos que constam na versão física. Em quase um terço, verificou-se a existência de elementos errados ou parcialmente errados, isto é, os valores nutricionais e os ingredientes apresentados no detalhe do produto no site não coincidiam com os valores rotulados no produto físico adquirido.
Nos laticínios, apenas 41% apresentavam a informação certa. Seguiram-se as refeições ultracongeladas (53%), a alimentação para vegetarianos (56%), a alimentação para necessidades específicas (56%), os cereais de pequeno-almoço (64%) e a alimentação biológica e saudável (65 por cento). Os alimentos para bebés foram os que apresentaram rótulos com menos erros.
A DECO PROteste descobriu que a conformidade entre a rotulagem física e a online era maior nas marcas próprias (85%) do que nas de fabricante, onde o cumprimento diminuiu para 64 por cento. A maioria dos sites alerta o consumidor para que verifique a informação quando recebe o produto. Contudo, esta salvaguarda apenas desresponsabiliza os sites, dado que, quando rececionado o produto, a compra já foi efetuada. Nesse sentido, a DECO PROteste questionou a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), procurando perceber a quem cabe assegurar a rotulagem dos produtos. A resposta, no entanto, não atribui a responsabilidade a nenhuma das partes.
Dicas para comprar no supermercado online
Comprar online é prático, rápido e permite ganhar tempo para outras atividades. É até possível gravar a lista habitual para a próxima corrida. Apesar das inúmeras vantagens, importa adotar cuidados para encher a despensa.
A DECO PROteste recomenda conferir os produtos assim que estes sejam entregues ao domicílio, para garantir que a lista de compras foi enviada corretamente. Verifique também se os alimentos refrigerados e ultracongelados se encontram a uma temperatura fresca. Inspecione com especial atenção tudo o que comprou, sobretudo os ultracongelados, para ver se não sofreram grandes alterações de frio.
Caso se trate de produtos frescos, é importante perceber se estão opados ou apresentam folhas amareladas ou até estragadas. Se assim for, devem ser devolvidos. Além destes cuidados, é essencial confirmar a data de validade dos produtos recebidos. Depois, ao arrumar, coloque os mais recentes à frente para que sejam consumidos em primeiro lugar. Além do comparador com a cadeia de supermercados mais barata, pode acompanhar os cabazes que a DECO PROteste controla e atualiza todas as semanas.
As exigências dos consumidores
Seja supermercado físico ou online, a informação sobre os produtos não pode falhar. É no momento da compra que o consumidor pesquisa as características dos produtos. É, por isso, exigível que as marcas indiquem desde logo a informação obrigatória e atualizada.
Este cuidado deve ser observado independentemente do meio de aquisição, seja em loja física, seja nos sites de venda online. Nos últimos, e sem prejuízo da responsabilidade de todos os participantes na cadeia comercial, operadores, fornecedores ou retalhistas, a DECO PROteste reforça que, no caso de existirem falhas na rotulagem, os produtos em questão não devem ser transacionados.
Exige-se também maior rigor e articulação entre fornecedores e retalhistas, que permita que os dados sobre os produtos estejam atualizados. Ainda indispensável é a uniformização dos processos entre todos os operadores envolvidos, para que o fluxo de informação seja viável e eficaz. E, para proteger os direitos e os interesses de todos os consumidores, tem de haver fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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