Regras para trocar e devolver compras
Ainda tem uma compra de Natal para devolver? Com o desconfinamento e a reabertura das lojas físicas, saiba quais os seus direitos quanto às trocas de produtos que ficaram pendentes.
- Dossiê técnico
- Sofia Lima
- Texto
- Filipa Nunes e Alda Mota

As medidas de confinamento geral implementadas a 15 de janeiro em todo o território continental, que levaram ao fecho de lojas e à suspensão de atividades de comércio a retalho, apanharam desprevenidos muitos consumidores que pretendiam tirar partido do período alargado de trocas de produtos. Criada no intuito de evitar grande afluência às lojas, a iniciativa “Natal 2020 – Compre cuidando de todos” permitia que os produtos comprados entre 4 de novembro e 25 de dezembro pudessem ser trocados até 31 de janeiro.
Ainda posso trocar uma prenda de Natal?
Sempre que um estabelecimento atribua ao consumidor o direito a fazer trocas, devoluções, ou quaisquer outros direitos que não lhe sejam atribuídos por lei, o prazo para os exercer suspende-se durante o período de suspensão de atividades e encerramento. Isto aplica-se apenas a lojas físicas e significa que, enquanto os estabelecimentos estiveram encerrados, o prazo para a devolução dos produtos ficou suspenso. Além disso, se a loja ofereceu um prazo maior para as trocas, para lá de 31 de janeiro, a adesão a esta iniciativa não suspendia este direito, e os consumidores podiam aproveitá-lo.
Isto significa que, caso um consumidor tivesse intenção de trocar um produto tirando partido do prazo alargado para trocas ou devoluções das compras de Natal, pode, agora, findo o estado de emergência, quando as lojas reabrirem, efetuar a sua troca, abatendo os dias que foram subtraídos ao período em causa.
No que diz respeito às compras realizadas através da internet, continuam a não existir restrições relativamente à devolução de compras online, exceto nas situações de, por exemplo, produtos personalizados (com fotografia, nome, etc.). Neste caso, tem 14 dias úteis, a contar do momento em que a encomenda chegou a sua casa, para a devolver.
A garantia do produto terminou durante o confinamento?
Se a garantia de um determinado produto ou equipamento terminar durante o período de suspensão de atividades e encerramento de instalações e estabelecimentos, no âmbito do estado de emergência, ou nos dez dias posteriores a esse período, o prazo das mesmas é prorrogado por 30 dias. Este período é contado a partir da data de cessação das medidas de suspensão e encerramento.
Trocas em produtos sem defeito
Quando o produto tem um defeito que não tenha resultado de má utilização, o consumidor pode exigir ao vendedor uma solução, que pode passar pela troca, até dois anos após a compra. Caso não chegue a acordo e tenha um conflito de consumo com um comerciante por este não querer cumprir a garantia, apresente o caso na nossa plataforma Reclamar. O caso será enviado para a empresa com o nosso apoio.
Quando pode o comerciante recusar a troca?
A troca pode ser recusada nos seguintes casos:
- se o artigo não apresentar qualquer defeito;
- se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver);
- se o produto tiver um defeito e indicar que a redução de preço se deve a essa razão.
Apesar disso, muitos comerciantes e fornecedores trocam o produto por cortesia, para manter os clientes.
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