Trocas e devoluções de produtos: quais os direitos nas compras em loja e online?
Tem uma compra para devolver? Alguns comerciantes concedem um prazo alargado para trocar ou devolver compras. Saiba quais os seus direitos nas trocas de produtos comprados em loja ou online.
Quem comprar um produto numa loja poderá ter direito a devolvê-lo ou a trocá-lo durante um período variável. A lei garante a troca das compras, desde que os produtos tenham defeito. Já para as compras online, as regras são um pouco diferentes, embora existam situações em que a troca pode ser recusada.
Esclareça as principais dúvidas sobre trocas e devoluções de produtos comprados em lojas físicas e online.
Lojas físicas: troca pode não ser aceite
Nada na lei obriga os comerciantes a dar ao consumidor a possibilidade de trocar ou devolver um produto comprado numa loja física. Ainda assim, alguns estabelecimentos comerciais fazem-no. Isto é comum, por exemplo, na altura do Natal, em que muitos comerciantes permitem a troca de produtos adquiridos nas lojas físicas. Em alguns casos, esse benefício estende-se às compras feitas antecipadamente, por exemplo, durante a black friday.
Como os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções dos produtos adquiridos nas lojas físicas, antes de efetuar a compra confirme se é possível fazer a troca ou a devolução e até quando. Ao aceitar a devolução do produto, os comerciantes podem impor determinadas condições, por exemplo, a devolução mediante um "cartão de oferta".
Quando a devolução é autorizada pelos comerciantes, estes podem incluir um talão de devolução, com ou sem preço (neste caso, conhecido por "talão de oferta"), o que facilita o processo.
Lojas online: devoluções em 14 dias
Nas compras online as regras são um pouco diferentes. Atualmente, continuam a não existir restrições à devolução, exceto nas situações de, por exemplo, produtos personalizados (com fotografia, nome, etc.). Tem 14 dias seguidos, a contar do momento em que a encomenda chega a sua casa, para a devolver, embora algumas lojas online aceitem prazos mais longos (por exemplo, 30 dias).
Contudo, há situações em que o comerciante pode recusar a troca de um produto. É o caso de:- o artigo não apresentar qualquer defeito;
- a venda não ter sido feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver);
- ou o produto ter um defeito, mas o consumidor ter conhecimento do mesmo no momento da compra.
Já no que diz respeito a produtos suscetíveis de deterioração ou de ficarem rapidamente fora do prazo, em princípio, não é possível trocar. É o caso de bolos confecionados numa pastelaria, por exemplo, exceto se não foram devidamente confecionados. A exceção aplica-se, ainda, nos casos em que o consumidor encomendou um bem de acordo com um determinado tipo de confeção (por exemplo, um bolo com cobertura de chocolate) e isso não foi tido em consideração. Contudo, ao solicitar a troca não fará sentido que o produto tenha sido consumido em grande parte ou na totalidade. Apesar disso, muitos comerciantes e fornecedores trocam o produto por cortesia, para manter os clientes.
Como reclamar em caso de problemas
Desde 2022, há novos prazos para as garantias legais dos bens móveis, novos e recondicionados. Se o defeito se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega, é possível pedir de imediato a troca do bem (substituição) ou o reembolso (resolução do contrato).
Caso tenha um conflito de consumo com um comerciante por este não querer cumprir a garantia, apresente uma queixa no livro de reclamações. Pode, ainda, recorrer à plataforma Reclamar. O caso será enviado para a empresa com o apoio da DECO PROteste.
Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!
Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
